Projetos de Abílio Santana
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01/10/2019EMC 177/2019Altera o caput do art. 152-A, acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX, conforme art. 1º da PEC 45/2019.—coautor01/10/2019EMC 176/2019A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A emenda proíbe que a folha salarial seja base de cálculo de impostos, abre a possibilidade do uso da movimentação financeira e traz ainda como alternativa o uso de mecanismo como o “fator r” do Simples, que reduz impostos para quem emprega mais.—coautor01/10/2019EMC 175/2019Altera o § 2º, inciso V, do art. 146, conforme art. 1º da PEC 45/2019.—coautor27/09/2019EMC 174/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/09/2019REQ 154/2019Requeiro a realização de audiência pública para debater o preconceito sofrido pelos ex-homossexuais, uma minoria dentro de uma minoria.Arquivadaautor26/09/2019EMC 172/2019Estabelece regras para a definição da composição do comitê gestor nacional do IBS.—coautor26/09/2019EMC 171/2019Institui o IBS Sustentável no sistema tributário brasileiro.—coautor26/09/2019EMC 170/2019Permite o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para bens e serviços que desempenham função social e ambiental.—coautor26/09/2019EMC 169/2019Assegura regime de tributação diferenciado e sustentabilidade do modelo da Zona Franca de Manaus.—coautor26/09/2019EMC 165/2019Dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido às startups ou empresas de inovação.—coautor26/09/2019EMC 164/2019Inclui-se a alínea "g", na redação do artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 162/2019"Art. Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, das áreas de que trata o §3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional."—coautor26/09/2019EMC 161/2019Determina que lei complementar deverá estabelecer tratamento tributário diferenciado e favorecido para as empresas de incorporação e construção civil.—coautor26/09/2019EMC 160/2019Altera o art. 195 para permitir a criação de contribuição social sobre os rendimentos dos títulos da dívida pública—coautor25/09/2019EMC 159/2019Dá tratamento isonômico a tributação sobre rendas oriundas do trabalho e do capital.—coautor25/09/2019EMC 158/2019Alteração do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, objetivando-se a modificação do texto descrito no inciso III, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de observância dos casos de substituição tributária, ainda que se tenha como regra a não-cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em toda a cadeia produtiva:—coautor25/09/2019EMC 157/2019Acrescenta a letra "e" ao Art.155 §2º inciso X ao art. 1º, da Proposta de Emenda a Constituição nº 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 156/2019Efetua-se a proposição de alteração do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com o intuito de proceder à modificação do texto dos incisos IV e VI e à inclusão do § 2º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal, da maneira como segue:—coautor25/09/2019EMC 155/2019Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 152/2019Dê-se ao art. 1° da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 151/2019Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.—coautor25/09/2019EMC 150/2019Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, para dar aos arts. 146 e 152-A da Constituição Federal as seguintes redações:—coautor25/09/2019EMC 149/2019É proposta a modificação do conteúdo do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com a alteração atinente à redação do inciso V, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para garantir a manutenção de outros incentivos/benefícios vigentes ligados às exportações:—coautor25/09/2019EMC 147/2019Acrescenta inciso II no §2 do Art. 153 no Art. 3º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 146/2019Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescendo o inciso VII, ao §1º do art. 152-A, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 144/2019Alteração da redação do artigo 3º, da PEC nº 45/2019, com a finalidade de
modificar o teor do § 1º, do artigo 150, da Constituição Federal, retomando-se cenário próximo ao texto anterior e mantendo-se a exceção à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, "c", CF) ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), previsto no artigo 153, V, CF:—coautor25/09/2019EMC 143/2019Acrescenta a letra "e" ao Art.152-A §1º ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 142/2019É proposta a modificação do teor do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, visando à alteração do disposto nos incisos I e II, do § 3º, assim como à inclusão do § 3º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal.—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152-A.......................................................................................
§1º .................................................
VI - .......................................................
VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente.
.............................................................. (NR)
§ 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º:
I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput.
II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 139/2019Dá nova redação ao inciso V do § 1º do artigo 152-A, da Constituição Federal, para que não incida o IBS sobre a exportação dos serviços de Educação.—coautor25/09/2019EMC 138/2019Acrescenta o §§º 10, 11 e 12 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e desoneração da folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 137/2019Acrescenta o §º 10 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e possibilidade de apropriação dos créditos sobre as despesas com a folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 136/2019Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 2º....................................................................................
Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)—coautor25/09/2019EMC 135/2019Altera o ao §6º, do artigo 152-A, inserido pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 134/2019Altera artigo 153, §2º, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45.—coautor25/09/2019EMC 133/2019Insere-se o inciso V no parágrafo único do artigo 146, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
............................................................................................
"Art. 146. .................................................................
.................................................................................
Parágrafo único......................................................
.................................................................................
V- será aplicado às pessoas jurídicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta não superior a mil salários mínimos.—coautor24/09/2019EMC 132/2019Confere a possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios instituírem, em lei própria, contribuição como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico sustentável de atividade produtiva na forma que especifica.—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
............................................................................................
"Art. 155. ........................................................................................
............................................................................................
III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
........................................................................................................
§6º..................................................................................................
.................................................................................
III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor24/09/2019EMC 130/2019Dê-se ao artigo 153, VII, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
"Art. 153. ............................................................................
...............................
VII - grandes fortunas……...................................................."—coautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 127/2019Altera o inciso II, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao Art. 159-G renomeando o Parágrafo único e os §§1º e 2º ao Art. 159-D, todos constantes no Art. 1º da PEC 45/2019:—coautor23/09/2019EMC 125/2019Acrescenta os §§ 6º e 7º no art. 167, constante do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019REQ 2470/2019Requer a retirada de assinatura de Requerimento de Instituição de Proposta de Emenda Constitucional.Tramitação Finalizadaautor19/09/2019EMC 123/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Para que se evitem distorções tributarias na implementação do novo tributo (principio da não-cumulatividade), propõe-se a possibilidade das pessoas jurídicas que exercem, de maneira preponderante, atividades de compra, venda, locação de bens e móveis, cessão de direitos relativos á sua aquisição e arrendamento mercantil, aproveitarem créditos do IBS com base no custo de aquisição dos bens adquiridos antes da vigência do imposto.—coautor19/09/2019EMC 122/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Com vistas a permitir que os contribuintes se aproveitem de todos os dispêndios utilizados no desenvolvimento das suas atividades, mediante a aplicação de uma alíquota a ser prevista em Lei Complementar, a presente emenda admite que o crédito presumido seja apropriado de acordo com a depreciação mensal do bem.—coautor17/09/2019EMC 117/2019"Altera os artigos 62, 145, 146, 149, 150, 153, 154, 155, 156, 159, 195 e 239 da Constituição Federal e acresce os artigos 115 e 116 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor11/09/2019EMC 112/2019Exclui do IBS a locação de bens imóveis e as receitas das transações decorrentes de incorporação imobiliária e de loteamento, e das transações sujeitas ao ITBI—coautor11/09/2019EMC 111/2019Altera os artigos. 3º e 6º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, para conceder isenção fiscal sobre bens e serviços relativos à geração de energia eólica, solar e de biomassa, bem como fixa o prazo de dez anos para a referida isenção—coautor11/09/2019EMC 104/2019Inclui disposições na PEC nº 45/2019, especificamente acerca da manutenção do direito de não tributar a exportação.—coautor