reais de cota parlamentar em 2010. A mediana da Câmara foi R$ 244.178
Quem é
- Nome civil
- Airton Bernardo Roveda
- Nascimento
- 14 de fevereiro de 1948
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2009
R$ 202.431
R$ 183.171 mediana
2010
R$ -1.057
R$ 244.178 mediana
Airton RovedaMediana da Câmara
Onde gastou em 2010
Passagens aéreasR$ -1.057
Quem mais recebeu
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ -1.057
Projetos e comissões
projetos de lei
propostas de emenda à Constituição
requerimentos
indicações ao governo
Desde 14 de junho de 2000, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
28/10/2009EMC 1/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109)—coautor02/09/2009PL 5946/2009Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI aos representantes comerciais.Arquivadaautor10/06/2009EMC 1/2009Altera os artigos 17, 45, 46 e 55 da Constituição Federal, determinando o fim da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, o fim das coligações partidarias proporcionais, voto de leganda, o fim da suplência para o cargo de Senador e o estabelecimento da fidelidade partidária—coautor02/04/2009EMC 1/2009Altera o artigo 4º criando o campus do sudoeste do Paraná nos municípios de Laranjeira do Sul, Palmas e Realeza - da Universidade Federal da Mesorregião da Grande Fronteira do MERCOSUL - UFGFM.—autor18/03/2009REQ 4381/2009Requerimento de Voto de Pesar sobre o falecimento do deputado Clodovil HernandesArquivadacoautor28/10/2008EMC 1/2008Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional".
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.—coautor08/09/2008EMC 13/2008Dá nova redação à MPV 441/2008.—autor09/07/2008REQ 3004/2008REQUERIMENTO DE INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA PEC 483 DE 2005.Arquivadacoautor29/05/2008EMC 484/2008PEC 233 DE, 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor29/05/2008EMC 482/2008Acrescente-se ao art. 158, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:—coautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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