Projetos de Alexandre Serfiotis
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25/09/2019EMC 153/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 149/2019É proposta a modificação do conteúdo do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com a alteração atinente à redação do inciso V, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para garantir a manutenção de outros incentivos/benefícios vigentes ligados às exportações:—coautor25/09/2019EMC 147/2019Acrescenta inciso II no §2 do Art. 153 no Art. 3º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 145/2019Acrescenta Art. 7º e Art. 195 ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 144/2019Alteração da redação do artigo 3º, da PEC nº 45/2019, com a finalidade de
modificar o teor do § 1º, do artigo 150, da Constituição Federal, retomando-se cenário próximo ao texto anterior e mantendo-se a exceção à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, "c", CF) ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), previsto no artigo 153, V, CF:—coautor25/09/2019EMC 143/2019Acrescenta a letra "e" ao Art.152-A §1º ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 142/2019É proposta a modificação do teor do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, visando à alteração do disposto nos incisos I e II, do § 3º, assim como à inclusão do § 3º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal.—coautor25/09/2019EMC 141/2019Modifica o artigo 1º, o artigo 2º e acrescenta dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152-A.......................................................................................
§1º .................................................
VI - .......................................................
VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente.
.............................................................. (NR)
§ 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º:
I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput.
II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 136/2019Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 2º....................................................................................
Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)—coautor25/09/2019EMC 135/2019Altera o ao §6º, do artigo 152-A, inserido pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 134/2019Altera artigo 153, §2º, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45.—coautor25/09/2019EMC 133/2019Insere-se o inciso V no parágrafo único do artigo 146, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
............................................................................................
"Art. 146. .................................................................
.................................................................................
Parágrafo único......................................................
.................................................................................
V- será aplicado às pessoas jurídicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta não superior a mil salários mínimos.—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
............................................................................................
"Art. 155. ........................................................................................
............................................................................................
III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
........................................................................................................
§6º..................................................................................................
.................................................................................
III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 128/2019Acrescenta os §§6º, 10 e 10-A ao Art. 152-A, constante no Art. 1º da PEC e o inciso V ao Art. 157 e ao Art. 158 da Constituição Federal, renomeando os demais, constante no Art. 3º da PEC 45 de 2019.—coautor23/09/2019EMC 127/2019Altera o inciso II, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao Art. 159-G renomeando o Parágrafo único e os §§1º e 2º ao Art. 159-D, todos constantes no Art. 1º da PEC 45/2019:—coautor23/09/2019EMC 126/2019Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 125/2019Acrescenta os §§ 6º e 7º no art. 167, constante do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019EMC 124/2019Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor17/09/2019EMC 116/2019Vincula parcela do Imposto de Renda ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.—coautor17/09/2019EMC 115/2019Regulamenta provisoriamente o Imposto sobre Grandes Fortunas.—coautor11/09/2019EMC 102/2019Permite a criação de alíquota diferenciada para o setor de serviços e dá outras providências—coautor11/09/2019EMC 91/2019Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, a seguinte emenda, que dá nova redação aos seguintes dispositivos.—coautor11/09/2019EMC 89/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor11/09/2019EMC 88/2019Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, a seguinte emenda, que dá nova redação aos seguintes dispositivos—coautor11/09/2019EMC 84/2019Cria dispositivo que inclui nas finalidades do imposto seletivo o estímulo ao comportamento inclusivo de caráter étnico-racial e de gênero, e a sustentabilidade ambiental, na produção e comercialização de bens, serviços ou direitos.—coautor11/09/2019EMC 83/2019Cria dispositivo que disciplina deduções, isenções e remissões do Sistema Tributário Nacional.—coautor11/09/2019EMC 82/2019Cria dispositivo que obriga a redução da alíquota do imposto sobre bens e serviços no mesmo montante da elevação da tributação progressiva sobre altas rendas e patrimônios.—coautor11/09/2019EMC 81/2019Incluir na reforma tributária medidas destinadas a ampliar a arrecadação tributária disponível para os municípios, a partir da criação de uma Contribuição Social Extraordinária sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, destinada aos municípios.—coautor11/09/2019EMC 75/2019Emenda modificativa à PEC 45, de 2019, que altera o art. 150, da Constituição Federal.—coautor11/09/2019EMC 74/2019Altera o inciso III do art. 152-A, conforme art. 1º da PEC 45/2019.—coautor11/09/2019EMC 73/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/09/2019EMC 72/2019Institui imposto sobre lucros ou dividendos e reduz a alíquota do imposto sobre bens e serviços de forma proporcional ao aumento de arrecadação.—coautor11/09/2019EMC 71/2019"Confere a paridade às representações dos entes federados no comitê gestor do imposto sobre bens e serviços."—coautor11/09/2019EMC 70/2019Inclui disposições na PEC nº 45/2019, especificamente acerca da manutenção do direito de não tributar a exportação.—coautor10/09/2019EMC 65/2019Dispõe sobre o estabelecimento de regras de concessão de incentivos ou benefícios, tributários ou financeiros, pelos entes federados com PIB per capita inferior a 75% do PIB per capita nacional.—coautor10/09/2019EMC 64/2019Cria fundo de investimentos em infraestrutura na Região Nordeste.—coautor10/09/2019EMC 58/2019Altera o art. 1º da PEC nº 45, de 2019, para dispor sobre o Imposto sobre Bens e Serviços.—coautor10/09/2019EMC 57/2019Dá nova redação à Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, para garantir à Zona Franca de Manaus incentivos fiscais, tratamento tributário diferenciado, pelo prazo estabelecido nos arts.40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor09/09/2019EMC 56/2019Altera os arts. 1º, 2º e 6º da PEC nº 45, de 2019, para dispor sobre Fundo de Desenvolvimento Regional, Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto Seletivo, saldos credores do sistema atual e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.—coautor09/09/2019EMC 55/2019Dê-se a seguinte redação ao art. 146 da Constituição Federal, renumerando-se o atual parágrafo único como parágrafo primeiro:—coautor05/09/2019EMC 52/2019Institui no Sistema Tributário Nacional a cobrança de imposto de renda sobre dividendos e lucros distribuídos de pessoa jurídica para pessoa física e sobre juros sobre capital próprio.—coautor05/09/2019EMC 48/2019Altera os artigos 155 e 156 da Constituição Federal referentes ao Sistema Tributário Nacional.—coautor05/09/2019EMC 44/2019Estabelece a desoneração da folha de pagamento, a substituição das contribuições pelo IBS e inclui mecanismos para assegurar a segurança jurídica.—coautor05/09/2019EMC 39/2019Altera o inciso IV do § 1º do art. 152-A da Constituição Federal e acrescenta os incisos VII e VIII ao § 1º, bem como os §§ 10º e 11º, do art. 152-A da Constituição Federal.—coautor05/09/2019EMC 38/2019Altera o Sistema Tributário Nacional, para acrescentar a alínea f, ao inciso VI, do art. 150, bem como modificar o artigo 152-A.—coautor05/09/2019EMC 36/2019O objetivo desta Emenda é que evitar forte aumento do imposto sobre as mensalidades escolares, que passariam de 8,65 para 25%, o que prejudicaria mais de 15 milhões de estudantes. Aos estabelecer que a alíquota da Educação não pode ser maior que 20% da alíquota que incide sobre bens, encontra-se uma solução justa e equilibrada.—coautor05/09/2019EMC 35/2019A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A PEC 45/2019 aumenta impostos sobre os setores de serviços (70% dos empregos) e para compensar é imprescindível desonerar a folha salarial, abrindo a possibilidade do uso da movimentação financeira. Além de equilibrar a carga, a medida destravará o emprego no país.—coautor05/09/2019EMC 34/2019O objetivo desta Emenda é que o novo imposto sobre bens e serviços não incida sobre serviços estratégicos essências, como a educações básica, superior e profissional, pois o Educação Particular desonera o Estado Brasileiro do oferecer serviços que seriam de sua responsabilidade a 15 milhões de estudantes. Ao reduzir o custo da mensalidade, mais pais de alunos vão realizar o sonho de uma escola particular para seus filhos e ajudar a reduzir o custo do Estado Brasileiro.—coautor