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Foto oficial de Anderson Ferreira
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Eleito em 2026: deputado federal por PernambucoPL

Anderson Ferreira

Toma posse em fevereiro de 2027. Teve 185.429 votos em 2026.

votos em 2026, em Pernambuco

reais de cota parlamentar em 2016. A mediana da Câmara foi R$ 356.491

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
Anderson Ferreira Rodrigues
Nascimento
10 de dezembro de 1972
Partido
PL

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2011
R$ 311.234
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 325.959
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 382.672
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 430.156
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 446.012
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 320.878
R$ 356.491 mediana

Anderson FerreiraMediana da Câmara

Onde gastou em 2016

Aluguel de veículosR$ 120.000
Consultorias e pesquisasR$ 67.500
CombustívelR$ 49.469
Escritório de apoio ao mandatoR$ 28.028
Divulgação do mandatoR$ 19.500
TelefoneR$ 16.740
Passagens aéreasR$ 14.730
Passagens aéreasR$ 3.641
AlimentaçãoR$ 1.271

Quem mais recebeu

Locadora de Veículos Caxangá LtdaCNPJ 00.329.696/0001-02R$ 72.000
Andrade Barros Logística e Serviços LtdaCNPJ 04.741.395/0001-34R$ 48.000
Comercio de Derivados de Petrleo LtdaCNPJ 09.120.240/0001-02R$ 46.144
Mxm Grafica e Editora LtdaCNPJ 00.758.606/0001-90R$ 38.910
Rossano L. de Azevedo S. I. de Adv. Eireli EppCNPJ 25.040.579/0001-47R$ 32.000
Pontes e Ferreira Advogados AssociadosCNPJ 19.641.304/0001-66R$ 32.000
LatamCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 18.632
Telefônica Brasil S.a.CNPJ 02.558.157/0001-62R$ 10.057
Cond. Empres. Ilha do LeiteCNPJ 01.834.611/0001-06R$ 4.408
Marcelo Eugênio Marinho Lins SilvaCNPJ 23.644.585/0001-88R$ 3.500

Projetos e comissões

projetos de lei

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

indicações ao governo

Desde 8 de fevereiro de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

20/10/2016EMC 12/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor18/10/2016EMC 6/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor14/10/2016EMC 4/2016Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor11/10/2016EMC 3/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor16/02/2016PL 4396/2016Altera dispositivo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou anomalia do feto.Arquivadaautor08/12/2015EMC 3/2015Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social)—coautor18/11/2015EMC 1/2015Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 166 para dispor sobre a execução de emendas coletivas ao projeto de lei orçamentária.—coautor06/10/2015EMC 2/2015Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.—coautor23/09/2015EMC 1/2015Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.—coautor15/09/2015PDC 214/2015Susta a Portaria nº 916, de 9 de setembro de 2015, do Ministério da Educação, que "Institui Comitê de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Educação.".Aguardando Apensaçãocoautor
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Bens

R$ 2.171.208declarados em 2026
R$ 1.790.963em 2022
ApartamentoR$ 1.347.390,42
Aplicação de renda fixa (cdb, rdb e outros)R$ 271.617,29
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 224.291,00
Outras participações societáriasR$ 220.000,00
Dinheiro em espécie - moeda nacionalR$ 60.000,00
Outras aplicações e investimentosR$ 47.421,25
Fundos: ações, mútuos de privatização, invest. empresas emergentes, invest.participação e invest. índice mercadoR$ 487,65

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Deputado federal · PE · PL 2222Eleito185.429 votos
2022Governador · PE · PL 22Não eleito890.220 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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