Pular para o conteúdo

reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
André Teixeira Dias
Nascimento
12 de dezembro de 1960

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2011
R$ 279.965
R$ 222.684 mediana

André DiasMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Aluguel de veículosR$ 154.718
Passagens aéreasR$ 41.231
Escritório de apoio ao mandatoR$ 25.000
Passagens aéreasR$ 15.333
AlimentaçãoR$ 15.198
CombustívelR$ 13.464
TelefoneR$ 13.085
HospedagemR$ 1.795
CorreiosR$ 141

Quem mais recebeu

Nocauto Rent A Car LtdaCNPJ 83.368.837/0001-15R$ 152.100
Apuí Táxi Aéreo LtdaCNPJ 01.341.740/0001-54R$ 29.964
TamCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 15.621
J.w.m. de Moura-MeCNPJ 06.993.162/0001-54R$ 15.000
OiCNPJ 04.164.616/0017-16R$ 10.010
Ramos Comércio LtdaCNPJ 10.938.977/0001-08R$ 10.000
Norte Jet Táxi Aéreo LtdaCNPJ 22.916.035/0001-08R$ 6.985
Irmão Ferreira Com. de Comb. e Seriços LtdaCNPJ 11.585.897/0001-89R$ 6.113
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 3.904
Telemar Norte Leste S/aCNPJ 33.000.118/0009-26R$ 1.849

Projetos e comissões

projetos de lei

requerimentos

emendas em comissão

Desde 24 de agosto de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

19/10/2011REQ 3523/2011Requer seja solicitada à Mesa a reconsideração do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 2.622, de 2007Tramitação Finalizadaautor19/10/2011PL 2553/2011Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a obrigatoriedade de exame de dopagem para condutores de veículos de transporte coletivo.Arquivadaautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor24/08/2011PL 2115/2011Estabelece a obrigatoriedade da adoção de legenda em filmes, programas de televisão, séries, telenovelas e peças teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos.Arquivadaautor17/03/2011PDC 16/2011Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade de Dominica, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.Transformado em Norma Jurídicarelator31/10/2007PL 2332/2007Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho 1999.Arquivadarelator
Ver todos (7)

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

Achou um erro? Avise a gente, com o link da fonte.