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reais de cota parlamentar em 2016. A mediana da Câmara foi R$ 356.491

Quem é

Nome civil
José Arnon Cruz Bezerra de Menezes
Nascimento
13 de agosto de 1951

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 234.341
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 343.068
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 331.020
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 314.020
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 324.501
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 371.487
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 410.635
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 427.158
R$ 356.491 mediana

Arnon BezerraMediana da Câmara

Onde gastou em 2016

Aluguel de veículosR$ 130.800
Divulgação do mandatoR$ 112.460
CombustívelR$ 58.000
Fretamento de aeronavesR$ 43.200
Consultorias e pesquisasR$ 34.000
Passagens aéreasR$ 27.024
TelefoneR$ 15.977
Passagens aéreasR$ 3.379
Escritório de apoio ao mandatoR$ 1.111
HospedagemR$ 1.107
Ver todos (11)

Quem mais recebeu

Levita Locação de Veículos Ltda-MeCNPJ 12.526.629/0001-59R$ 96.000
Bt Petroleo LtdaCNPJ 01.687.071/0001-77R$ 58.000
Terral Taxi AéreoCNPJ 01.274.847/0001-27R$ 43.200
Top Rent A CarCNPJ 01.069.416/0001-29R$ 34.800
Taciano Clecio Xavier de Oliveira MeCNPJ 22.259.454/0001-14R$ 28.000
Fora de Série Comunicação e Marketing Ltda MeCNPJ 03.100.925/0001-00R$ 21.000
AviancaCNPJ 02.575.829/0001-48R$ 20.755
Cicero Ambrosio dos Santos MeCNPJ 16.567.972/0001-00R$ 18.000
Grafica e Editora Pouchain Ramos LtdaCNPJ 07.012.214/0001-27R$ 17.460
Flavio de Moura PintoCNPJ 14.415.344/0001-76R$ 14.000

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

Desde 22 de julho de 1997, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

20/10/2016EMC 12/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor20/10/2016EMC 11/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor19/10/2016EMC 9/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia.—coautor19/10/2016EMC 8/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor18/10/2016EMC 7/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor18/10/2016EMC 6/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor17/10/2016EMC 5/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor14/10/2016EMC 4/2016Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor11/10/2016EMC 3/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor13/09/2016EMC 22/2016Altera o Artigo 159 a CF.—coautor
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Na Justiça

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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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