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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
Augusto Cesar Cavalcante Farias
Nascimento
29 de dezembro de 1956

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 220.580
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 306.808
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 28.709
R$ 222.684 mediana

Augusto FariasMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Divulgação do mandatoR$ 20.000
CombustívelR$ 4.500
TelefoneR$ 2.500
Passagens aéreasR$ 1.709

Quem mais recebeu

Agra & Damacena LtdaCNPJ 08.386.074/0001-10R$ 20.000
Multi Comércio de Combustíveis e Serviços LtdaCNPJ 07.743.409/0001-47R$ 4.500
TimCNPJ 04.206.050/0051-40R$ 1.935
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.709
TimCNPJ 04.206.050/0081-65R$ 415
Oi Telefone FixoCNPJ 76.535.764/0326-90R$ 145
EmbratelCNPJ 33.530.486/0001-29R$ 5

Projetos e comissões

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

indicações ao governo

emendas em comissão

Desde 22 de março de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor27/05/2010REQ 355/2010Requer que seja realizada Audiência Pública no âmbito desta Comissão e que seja convidado Técnico do Tribunal de Contas da União - TCU.Arquivadacoautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor03/11/2009EMC 2/2009"Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias."—coautor28/10/2009EMC 1/2009Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109)—coautor24/09/2009EMC 5/2009Inclui parágrafo ao artigo 144 da Constituição e artigo ao ADCT para instituir o piso salarial dos profissionais de Segurança Pública.—coautor24/09/2009EMC 4/2009Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas.—coautor23/09/2009EMC 2/2009Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação:—coautor17/09/2009EMC 1/2009Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal.—coautor
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Na Justiça

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Fontes

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