Projetos de Bosco Costa
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25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 81/2003Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal.—coautor25/06/2003EMC 11/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003EMC 79/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°:
" Art. 149 .......................................................
§ 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais—coautor25/06/2003EMC 78/2003Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação:
Art.155, § 2º XII,
f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.—coautor25/06/2003EMC 77/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 76/2003O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL—coautor25/06/2003EMC 10/2003Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada.—coautor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
"Art. 150 ..............................
VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras.
§ 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ......
..........
IV - .....
..........
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.
§ 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 72/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 71/2003Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação:
Art. 153...............................................................................................
§ 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor25/06/2003EMC 69/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor24/06/2003EMC 68/2003" Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências"—coautor24/06/2003EMC 67/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 66/2003"Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003EMC 65/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003EMC 64/2003Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados.—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor24/06/2003EMC 62/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor24/06/2003EMC 9/2003Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo—coautor24/06/2003EMC 61/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 60/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 57/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor23/06/2003EMC 56/2003Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor20/06/2003EMC 55/2003Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 54/2003Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 53/2003Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal:
"relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo."—coautor20/06/2003EMC 52/2003Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003—coautor18/06/2003EMC 50/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 8/2003Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003.—coautor18/06/2003EMC 49/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 48/2003Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 47/2003Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 46/2003Inclui texto do Ato das proposições Transitórias.—coautor18/06/2003EMC 45/2003Altera o Sistema Tributário e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 44/2003Modificação do art. 84 do ADCT.—coautor18/06/2003EMC 43/2003Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d.—coautor18/06/2003EMC 42/2003Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal—coautor18/06/2003EMC 41/2003Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor18/06/2003EMC 40/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência.—coautor18/06/2003EMC 39/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 33/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII:
"VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor17/06/2003EMC 30/2003Acrescente-se à PEC o seguinte artigo:
"Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais—coautor16/06/2003EMC 25/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor16/06/2003EMC 24/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências.—coautor16/06/2003EMC 23/2003Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição:
"Art. 177. ..............................................
§ 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste."—coautor