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Político

Carlos Eduardo Cadoca

reais de cota parlamentar em 2018. A mediana da Câmara foi R$ 349.837

Quem é

Nome civil
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira
Nascimento
23 de abril de 1940

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 218.445
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 313.490
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 360.237
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 362.610
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 349.526
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 382.203
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 364.703
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 346.657
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 358.578
R$ 366.662 mediana
2018
R$ 90.955
R$ 349.837 mediana

Carlos Eduardo CadocaMediana da Câmara

Onde gastou em 2018

Aluguel de veículosR$ 35.725
Escritório de apoio ao mandatoR$ 23.936
CombustívelR$ 10.067
TelefoneR$ 7.695
Passagens aéreasR$ 7.130
Assinaturas de publicaçõesR$ 3.260
AlimentaçãoR$ 2.222
SegurançaR$ 920

Quem mais recebeu

Dancar -Locadora de Veiculos LtdaCNPJ 04.555.952/0001-22R$ 20.536
C.i.g. Aluguel de Veiculos LtdaCNPJ 09.531.221/0001-60R$ 13.933
Posto Leticia Pereira e Santos LtdaCNPJ 10.997.526/0001-41R$ 7.587
Nice Guimarães RibeiroSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 7.496
Helder Rocha FalcãoSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 5.542
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 4.319
APR - Comércio Locação e Serviços Ltda - MECNPJ 03.646.519/0001-30R$ 4.200
Claro S.ACNPJ 40.432.544/0102-90R$ 3.338
Cia Aérea - AVIANCACNPJ 02.575.829/0001-48R$ 2.811
Companhia Energetica de PernambucoCNPJ 10.835.932/0001-08R$ 2.528

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

Desde 21 de maio de 2002, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

05/09/2017PL 8516/2017Dispõe sobre a regulamentação da profissão de "bartender" e dá outras providências.Arquivadaautor15/08/2017PL 8290/2017Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional dos Navios de Cruzeiro" e o mês de outubro como "Mês de promoção e planejamento de ações de incentivo para navios de cruzeiros, bem como revoga o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas".Arquivadaautor05/07/2017SLD 6/2017Objetiva acrescentar no Anexo de Metas e Prioridades do PLDO (PLN nº 01/2017): 'Gestão de Riscos e de Desastres'. Programa: 2040 Gestão de Riscos e de Desastres. Ação: 8348 Apoio a Obras Preventivas de Desastres. Produto (Unidade de Medida): Projeto apoiado (unidade). Acréscimo de Meta: 13.Arquivadaautor19/04/2017REQ 6298/2017Requer, com base no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL 7425/2017 ao PL 2724/2015.Tramitação Finalizadaautor14/03/2017EMC 146/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 145/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 143/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 142/2017Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo.—coautor14/03/2017EMC 141/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 130/2017Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016—coautor
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Fontes

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