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Projetos de Carlos Nader

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26/06/2003EMC 247/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 215/2003percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes;—coautor26/06/2003EMC 220/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 246/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 162/2003Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 245/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 219/2003ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 235/2003Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003.—coautor26/06/2003EMC 214/2003- Dê-se ao a alínea "c", do inciso III, do Art. 146 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 146 - ................................................................ III - ................................................................... d) - adequado tratamento tributário aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos serviços públicos essenciais e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas."—coautor26/06/2003EMC 244/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 218/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 185/2003Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais.—coautor26/06/2003EMC 213/2003Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições.—coautor26/06/2003EMC 206/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 184/2003Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003.—coautor26/06/2003EMC 212/2003Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira.—coautor26/06/2003EMC 217/2003ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 204/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 193/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 211/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 210/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 180/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 209/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 202/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 182/2003Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150.—coautor26/06/2003EMC 179/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 178/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 200/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 199/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 161/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 198/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 177/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 190/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 171/2003§ 2.0...............................—coautor26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 170/2003Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 176/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 175/2003Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 167/2003Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 181/2003Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b,—coautor26/06/2003EMC 173/2003Suprimir o art. 195, § 12:—coautor26/06/2003EMC 158/2003Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor