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Foto oficial de Cláudio Diaz
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: vice-governador pelo Rio Grande do SulPSDB

Cláudio Diaz

reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
Claudio Castanheira Diaz
Nascimento
3 de outubro de 1953
Partido
PSDB

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 164.852
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 168.353
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 20.195
R$ 222.684 mediana

Cláudio DiazMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Consultorias e pesquisasR$ 17.402
Passagens aéreasR$ 1.944
HospedagemR$ 420
TelefoneR$ 219
CombustívelR$ 209

Quem mais recebeu

Marca Texto ProduçõesCNPJ 09.562.725/0001-48R$ 12.000
Arts TextosCNPJ 10.905.584/0001-06R$ 5.402
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.277
Cia Aérea - AZULCNPJ 09.296.295/0001-60R$ 667
Hotéis Itapuan S/aCNPJ 92.694.546/0001-08R$ 420
Brasil TelecomCNPJ 05.423.963/0001-11R$ 219
Coml. Buffon Comb. e Transps. Ltda.CNPJ 93.489.243/0029-17R$ 119
Orions 9CNPJ 03.306.839/0017-08R$ 90

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 14 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

07/12/2010RIC 5394/2010Solicita informações relativas ao pagamento do Programa Bolsa Família, com valores elevados, nos meses de setembro e outubro de 2010Arquivadaautor14/10/2009PL 6223/2009Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria prévia em trios elétricos e similares e dá outras providências.Arquivadarelator10/06/2009EMC 1/2009Altera os artigos 17, 45, 46 e 55 da Constituição Federal, determinando o fim da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, o fim das coligações partidarias proporcionais, voto de leganda, o fim da suplência para o cargo de Senador e o estabelecimento da fidelidade partidária—coautor03/06/2009PL 5367/2009Institui o Código Ambiental Brasileiro, estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, definindo os bens que pretende proteger e criando os instrumentos para essa proteção; cria a política geral de meio ambiente urbano; revoga o Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 7º da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.Arquivadacoautor02/06/2009EMC 2/2009Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Autor: Deputado Regis de Oliveira Relator: Deputado Laerte Bessa—coautor27/03/2009REQ 109/2009Solicita a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Viação e Transportes, com a presença da Ministra-Chefe da Casa Civil, do Ministro dos Transportes, do Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e do Presidente do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para esclarecimentos sobre as obras de duplicação da BR 392, estrada que liga Rio Grande a Pelotas, Rio Grande do Sul.Arquivadaautor10/03/2009PL 4827/2009Acrescenta art. à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre a veiculação de frases educativas de trânsito.Arquivadarelator03/12/2008REQ 331/2008Requer que seja realizada audiência pública para tratar do crédito e comercialização da safra de 2008.Arquivadacoautor07/10/2008PL 4065/2008Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a cor dos aparelhos eletrônicos e equipamentos audiovisuais utilizados na comprovação de infrações.Arquivadarelator06/08/2008PL 3817/2008Denomina "Rodovia Denis William Lawson" o trecho da BR-101, entre as cidades de São José do Norte e Mostardas, no Estado do Rio Grande do Sul.Arquivadaautor
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Bens

R$ 1.974.745declarados em 2026
Terra nuaR$ 954.300,00
Terra nuaR$ 765.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 166.723,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 88.722,00

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Vice-governador · RS · PSDB 45Não eleito

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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