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Projetos de Cleonâncio Fonseca

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Mostrando 151–183 de 183 projetos

03/07/2003EMC 103/2003"Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo."—coautor03/07/2003EMC 102/2003"Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo."—coautor03/07/2003EMC 101/2003"Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo"—coautor03/07/2003EMC 94/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 85/2003Proposta de emenda—coautor03/07/2003EMC 78/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20—coautor03/07/2003EMC 73/2003Modifica o inciso VI do art. 93 .—coautor27/06/2003EMC 414/2003Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. "—coautor27/06/2003EMC 413/2003Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda—coautor27/06/2003EMC 365/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 199/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor24/06/2003EMC 64/2003Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados.—coautor24/06/2003EMC 9/2003Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo—coautor23/06/2003EMC 56/2003Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor18/06/2003EMC 39/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor17/06/2003EMC 26/2003Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal—coautor16/06/2003EMC 23/2003Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste."—coautor13/06/2003EMC 18/2003Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória.—coautor12/06/2003EMC 3/2003Suprima-se a expressão "e 40, § 7º" do texto propsoto para o art. 142, §3º inciso IX da Constituição Federal.—coautor11/06/2003EMC 8/2003Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória.—coautor05/06/2003EMC 3/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor05/06/2003EMC 1/2003Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta.—coautor30/04/2003PL 886/2003Altera o artigo 3º , da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993 . que dispõe sobre incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária, e dá outras providências.Arquivadarelator10/04/2002REQ 87/2002Requeremos, nos termos do art. 5º do art. 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário, seja incluída na Pauta, para votação imediata, requerimento de autoria do Deputado Silas Brasileiro, propondo realização de audiência pública.Arquivadacoautor22/10/1997PL 3753/1997Dispõe sobre a vedação de exigência de hipoteca de bens imóveis, como garantia real, no momento da concessão de empréstimos ou financiamentos a micro e pequenas empresas e produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e dá outras providências.Arquivadarelator22/04/1995PRN 10/1995Institui o Prêmio Ulysses Guimarães do Mérito Democrático.Arquivadarelator15/05/1991PL 1009/1991Dispõe sobre o livre acesso a praias, rios, lagos e lagoas.Arquivadarelator