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reais de cota parlamentar em 2023. A mediana da Câmara foi R$ 408.340

Quem é

Nome civil
Cristiano Dutra Vale
Nascimento
10 de abril de 1970

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2019
R$ 315.780
R$ 251.200 mediana
2020
R$ 377.501
R$ 293.107 mediana
2021
R$ 349.569
R$ 337.048 mediana
2022
R$ 374.480
R$ 319.197 mediana
2023
R$ 23.565
R$ 408.340 mediana

Cristiano ValeMediana da Câmara

Onde gastou em 2023

Aluguel de veículosR$ 12.690
CombustívelR$ 6.000
Escritório de apoio ao mandatoR$ 4.649
CorreiosR$ 133
TelefoneR$ 93

Quem mais recebeu

Central 7 Comércio de Veículos EireliCNPJ 83.584.235/0001-03R$ 12.690
Tnt Comercio de Gas LtdaCNPJ 09.241.869/0001-00R$ 6.000
Paulo Sérgio Alvarez GomesSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 3.680
Amoretto Cafes Expresso LtdaCNPJ 08.532.429/0001-31R$ 655
Claro S.a.CNPJ 09.132.659/0001-76R$ 202
Correios - Sedex ConvencionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 133
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.a.CNPJ 04.895.728/0001-80R$ 112
Claro S.a.CNPJ 40.432.544/0241-60R$ 63
Claro S/ACNPJ 40.432.544/0440-04R$ 29
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 1

Projetos e comissões

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

emendas em comissão

Desde 14 de março de 2019, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

07/12/2022REQ 1592/2022Requeremos, nos termos do § 2º do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do requerimento nº 23/2022 que recorria ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União.Tramitação Finalizadacoautor06/12/2022PEC 36/2022Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.Pronta para Pautacoautor10/11/2022REC 23/2022Senhor Presidente, os deputados abaixo assinados, com fundamento nos Arts. 58, §§ 2º e 3º, e 132, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), c/c o Art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, Relator Deputado Eduardo Cury e proferido pelo Deputado Gilson Marques, na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria da Sra. Tabata Amaral, do Sr. Felipe Rigoni e outros, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União.Retirado pelo(a) Autor(a)coautor10/11/2022REC 22/2022Recurso contra apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei n° 2959 de 2019 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito.Pronta para Pautacoautor08/11/2022REQ 1507/2022Requer dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno para deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022.Tramitação Finalizadacoautor01/11/2022PEC 26/2022Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.Transformado em Norma Jurídicacoautor19/10/2022PEC 25/2022Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.—coautor13/07/2022REQ 1217/2022Criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade BrasileiraArquivadacoautor11/07/2022REQ 1197/2022Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas.Arquivadacoautor01/06/2022PEC 14/2022Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.Aguardando Constituição de Comissão Temporáriacoautor
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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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