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04/07/2003EMC 386/2003Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações—coautor04/07/2003EMC 385/2003Dê-se nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 366/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 365/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 342/2003Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40—coautor04/07/2003EMC 364/2003Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos.—coautor04/07/2003EMC 360/2003Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar.—coautor04/07/2003EMC 363/2003Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.—coautor04/07/2003EMC 359/2003Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais".—coautor04/07/2003EMC 358/2003Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 356/2003" O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias—coautor04/07/2003EMC 357/2003Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício.—coautor04/07/2003EMC 355/2003Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar.—coautor04/07/2003EMC 354/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 361/2003iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES.—coautor04/07/2003EMC 347/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 350/2003Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03.—coautor04/07/2003EMC 346/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 349/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 340/2003"Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais:—coautor04/07/2003EMC 345/2003Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal—coautor04/07/2003EMC 348/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 337/2003Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores.—coautor04/07/2003EMC 343/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;"—coautor04/07/2003EMC 328/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 321/2003Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 322/2003Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 320/2003Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação:—coautor04/07/2003EMC 333/2003Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 332/2003Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 331/2003Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 326/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 319/2003Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos:—coautor04/07/2003EMC 318/2003Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos:—coautor04/07/2003EMC 312/2003Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal:—coautor04/07/2003EMC 311/2003Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 310/2003Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 309/2003Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 308/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 307/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 304/2003Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03.—coautor04/07/2003EMC 306/2003Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03)—coautor04/07/2003EMC 303/2003Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03—coautor04/07/2003EMC 305/2003Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas.—coautor04/07/2003EMC 296/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 295/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 284/2003O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.—coautor04/07/2003EMC 294/2003Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 293/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 283/2003Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003.—coautor