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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
Edgar Moury Fernandes Sobrinho
Nascimento
2 de janeiro de 1944

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 204.110
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 302.331
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 22.833
R$ 222.684 mediana

Edgar MouryMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Divulgação do mandatoR$ 9.000
Aluguel de veículosR$ 5.046
CombustívelR$ 3.616
TelefoneR$ 2.772
Escritório de apoio ao mandatoR$ 2.399

Quem mais recebeu

S. M. Lopes Comunicação e Marketing LtdaCNPJ 03.985.099/0001-16R$ 5.000
Hc LocCNPJ 11.072.129/0001-21R$ 4.000
Activa Empreendimentos e Serviços LtdaCNPJ 00.658.739/0001-95R$ 3.846
Posto Centro Sul Ltda.CNPJ 09.490.876/0001-38R$ 3.421
Murilo Basto MonteiroSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 1.629
TelemarCNPJ 33.000.118/0001-79R$ 1.336
TimCNPJ 04.206.050/0082-46R$ 1.229
GuararapesCNPJ 01.487.145/0001-21R$ 1.200
Murilo Basto Monteiro FilhoSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 770
Oi Tnl Pcs S.a.CNPJ 04.164.616/0005-82R$ 189

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

emendas em comissão

Desde 14 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor13/05/2010PL 7324/2010Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de instituir a bolsa de qualificação profissional para os trabalhadores em empresa madeireira interditada em virtude de inobservância da legislação ambiental.Arquivadarelator06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/04/2010REQ 6589/2010Requer inclusão na pauta da Ordem do Dia do PL nº 6.697, de 2009.Arquivadaautor23/02/2010EMC 1/2010Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988.—coautor23/02/2010REQ 6272/2010Requer a inclusão na Ordem do Dia, da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008.Arquivadaautor
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Fontes

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