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reais de cota parlamentar em 2017. A mediana da Câmara foi R$ 366.662

Quem é

Nome civil
Edson Bez de Oliveira
Nascimento
6 de março de 1950

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 169.055
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 256.336
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 243.339
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 214.367
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 298.893
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 314.897
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 345.347
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 344.856
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 72.592
R$ 366.662 mediana

Edinho BezMediana da Câmara

Onde gastou em 2017

Divulgação do mandatoR$ 42.800
Aluguel de veículosR$ 9.866
CombustívelR$ 9.421
Passagens aéreasR$ 4.171
TelefoneR$ 3.461
AlimentaçãoR$ 1.447
HospedagemR$ 1.285
Escritório de apoio ao mandatoR$ 141

Quem mais recebeu

Balbi Agencia de Publicidade LtdaCNPJ 10.802.002/0001-58R$ 27.000
Thais Nunes RicardoCNPJ 23.817.616/0001-55R$ 12.200
Brasil LeasingCNPJ 17.153.227/0001-70R$ 9.866
Auto Posto Celi LtdaCNPJ 07.996.426/0001-96R$ 3.897
Cia Aérea - AZULCNPJ 09.296.295/0001-60R$ 1.907
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.432
Investcity Investimentos e Adminis de Imoveis LtdCNPJ 80.678.220/0001-08R$ 1.285
Tim Celular S.a.CNPJ 04.206.050/0146-45R$ 1.180
Araranguaense Rev. de CombustíveisCNPJ 05.945.114/0001-28R$ 1.166
Jornal Noticias do Sul NotisulCNPJ 03.840.407/0001-15R$ 1.000

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 26 de fevereiro de 1997, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

15/03/2017EMC 1/2017Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei.—coautor14/03/2017EMC 146/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 145/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 143/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 135/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA—coautor14/03/2017EMC 124/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 122/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr—coautor14/03/2017EMC 106/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 104/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 100/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor
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Fontes

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