Projetos de Eliseu Resende
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 451–500 de 765 projetos
03/07/2003EMC 86/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outros providências.—coautor03/07/2003EMC 84/2003MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO—coautor03/07/2003EMC 83/2003modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142—coautor03/07/2003EMC 82/2003Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta:—coautor03/07/2003EMC 81/2003Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta—coautor03/07/2003EMC 77/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 76/2003Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal.—coautor03/07/2003EMC 74/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 68/2003Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998.—coautor02/07/2003EMC 67/2003... Parágrafo ùnico - A contribuição previdenciária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo fixado para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social—coautor02/07/2003EMC 59/2003CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa)
ASSINATURA DE APOIO
EMENDA
Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação:
"Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido".
"Art. 142.................§ 3º ....................................
I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido".—coautor02/07/2003EMC 58/2003CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado ZENALDO COUTINHO
Prezado colega,
Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita.
Com meus sinceros agradecimentos
Deputado ZENALDO COUTINHO
ASSINATURA DE APOIO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003
EMENDA
"Art. 149 ......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................................
§ 2º Estão isentos dessa contribuição:
I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais;
II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que—coautor02/07/2003EMC 56/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 52/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 51/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 48/2003Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º.—coautor02/07/2003EMC 47/2003Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003EMC 41/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor01/07/2003EMC 44/2003Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor01/07/2003EMC 42/2003"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social."—coautor01/07/2003EMC 40/2003Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias.—coautor01/07/2003EMC 39/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003EMC 38/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição.—coautor01/07/2003EMC 37/2003Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição.—coautor01/07/2003EMC 35/2003Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003.
( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros )
Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 454/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º :
"Art. 172 ........................................................................................
§ 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país."—coautor27/06/2003EMC 460/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados.—coautor27/06/2003EMC 459/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo.—coautor27/06/2003EMC 458/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais.—coautor27/06/2003EMC 456/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 455/2003Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços—coautor27/06/2003EMC 445/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos.—coautor27/06/2003EMC 453/2003Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE—coautor27/06/2003EMC 452/2003Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu.—coautor27/06/2003EMC 451/2003Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória—coautor27/06/2003EMC 448/2003Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:
Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007—coautor27/06/2003EMC 444/2003Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo.
Art. 155. ...
§ 2º ....
XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias:
a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda.
b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade;
c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX;
d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX;
e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII.—coautor27/06/2003EMC 432/2003Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º.—coautor27/06/2003EMC 433/2003Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo:
Art. 195 ...
§ 14 ....
III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.
............—coautor27/06/2003EMC 426/2003Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo:—coautor27/06/2003EMC 423/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 419/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 415/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 413/2003Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação:
"Art.3 o .........
"Art. 90. .......
I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda—coautor27/06/2003EMC 404/2003Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições.—coautor27/06/2003EMC 403/2003Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto.—coautor27/06/2003EMC 402/2003Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL.—coautor27/06/2003EMC 401/2003O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos—coautor27/06/2003EMC 409/2003Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte—coautor