Pular para o conteúdo

Projetos de Elmar Nascimento

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 851–859 de 859 projetos

04/03/2015EMC 3/2015Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o §1º-A e os incisos I ao V ao art. 14, que dispõe sobre o voto em trânsito de eleitores no território nacional—coautor05/09/2013PL 6292/2013Altera o § 1º do art. 106 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a fim de ampliar para até 1 (um) ano o prazo de sigilo do pedido de registro de desenho industrial.Aguardando Designação de Relator(a)relator22/08/2012PL 4337/2012Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o tratamento ou a destinação de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos.Arquivadarelator02/02/2012PL 3115/2012Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências."Arquivadarelator26/08/2011PL 2141/2011Altera o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.Arquivadarelator25/08/2011PL 2138/2011Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.Arquivadarelator29/06/2011PL 1703/2011Dispõe sobre a instalação do denominado "Telhado Verde" e dá outras providências.Arquivadarelator01/06/2011PL 1491/2011Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de atualizar a base da cálculo da contribuição sindical patronal.Arquivadarelator08/02/2011PL 282/2011Dispõe sobre a suspensão e cassação da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF de estabelecimentos que distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem madeiras extraídas ilegalmente das florestas brasileiras e dá outras providências.Aguardando Designação de Relator(a)relator