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Projetos de Fernando Melo

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13/05/2008EMC 58/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007,—coautor12/05/2008EMC 56/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 55/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 52/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 51/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 50/2008Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 47/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 46/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 45/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 44/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 43/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor08/05/2008EMC 42/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 41/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 40/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 39/2008Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 38/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 37/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 36/2008Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008—coautor08/05/2008EMC 35/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 34/2008Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008—coautor08/05/2008EMC 33/2008Art. 1º Dê-se ao caput do art. 3º e às alíneas do inciso I do mesmo artigo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 32/2008Art. 1º Acrescente-se onde couber o seguinte artigo a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 31/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 30/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 29/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 28/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 27/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 26/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 25/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 24/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 23/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 21/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor08/05/2008EMC 19/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor30/04/2008EMC 8/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor24/04/2008EMC 2/2008Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social:—coautor23/04/2008INC 2237/2008Sugere ao Ministro de Minas e Energia que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realize a revisão das tarifas de energia elétrica de todas as distribuidoras do Brasil.Arquivadacoautor10/04/2008REQ 101/2008Com vista a subsidiar parecer no PL n° 1.345, de 2007 do Deputado. Jurandy Loureiro, no qual sou relator, requeremos Audiência Pública para debater o processo de execução do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), em desenvolvimento no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, para gestão e controle do sistema penitenciário brasileiro.Arquivadaautor29/02/2008EMC 28/2008Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos.—coautor29/02/2008EMC 27/2008Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006.—coautor28/02/2008EMC 17/2008Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias.—coautor28/02/2008EMC 15/2008Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias.—coautor28/02/2008EMC 12/2008Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias.—coautor28/02/2008EMC 11/2008Emenda a PEC 511/06, que trata de Medida Provisória—coautor28/02/2008EMC 10/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 9/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 8/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 7/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 6/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 5/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 4/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado—coautor