reais de cota parlamentar em 2023. A mediana da Câmara foi R$ 408.340
Quem é
- Nome civil
- Flaviano Flávio Baptista de Melo
- Nascimento
- 17 de novembro de 1949
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2009
R$ 189.093
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 315.100
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 314.023
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 310.232
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 403.643
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 293.550
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 275.196
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 388.967
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 423.424
R$ 366.662 mediana
2018
R$ 421.764
R$ 349.837 mediana
2019
R$ 442.982
R$ 251.200 mediana
2020
R$ 468.276
R$ 293.107 mediana
2021
R$ 483.284
R$ 337.048 mediana
2022
R$ 405.572
R$ 319.197 mediana
2023
R$ 39.584
R$ 408.340 mediana
Flaviano MeloMediana da Câmara
Onde gastou em 2023
Consultorias e pesquisasR$ 25.000
Passagens aéreasR$ 7.248
CombustívelR$ 5.042
TelefoneR$ 1.389
Aluguel de veículosR$ 906
Quem mais recebeu
Araujo e Novaes Advogados AssociadosCNPJ 24.069.696/0001-70R$ 25.000
TamCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 7.248
Comdepe Comercio de Derivados de Petroleo LtdaCNPJ 01.198.443/0001-00R$ 5.042
Localiza Rent A Car SaCNPJ 16.670.085/0062-77R$ 906
Vivo Telefonica do Brasil s/aCNPJ 02.558.157/0001-62R$ 815
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 573
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 0
Projetos e comissões
projetos de lei
projetos de lei complementar
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
Desde 29 de junho de 1995, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
08/11/2022PEC 27/2022Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.Arquivadacoautor01/11/2022PEC 26/2022Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.Transformado em Norma Jurídicacoautor19/10/2022PEC 25/2022Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.—coautor29/08/2022PL 2363/2022Dispõe sobre a destinação de percentual de vagas em cargos, empregos e funções públicas nas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Dsitrito Federal a serem providos por pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal.Tramitando em Conjuntoautor13/07/2022REQ 1217/2022Criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade BrasileiraArquivadacoautor11/07/2022REQ 1197/2022Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas.Arquivadacoautor08/07/2022PEC 18/2022Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.Aguardando Criação de Comissão Temporáriacoautor05/07/2022PL 1897/2022Acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito de garantia de emprego do segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário após seu retorno ao trabalho na empresa com mais de cinquenta empregados.Aguardando Parecerautor30/09/2021PEC 32/2021Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União.
NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.Transformado em Norma Jurídicacoautor14/07/2021PEC 21/2021"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".Pronta para Pautacoautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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