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Projetos de Francisco Appio

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26/06/2003EMC 130/2003Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 129/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 127/2003altera o sistema tributário e da outras providências—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 125/2003Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159.—coautor26/06/2003EMC 124/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 123/2003Emenda modificativa à alínea "b" do inciso V, a alínea "c" do inciso XII, ambas do § 2º, o inciso I do § 6º do art. 155, acrescido do § 7º, o art. 195 e o art. 7º constantes da PEC e da Constituição.—coautor26/06/2003EMC 122/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 41, DE 2003. ( DO Sr. FRANCISCO APPIO - PP/RS) - Dê-se ao inciso III do Art. 175 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 175 - ............................................................. III - política tarifária, vedado benefícios tarifários sem a correspondente fonte de custeio nos serviços públicos essenciais;—autor26/06/2003EMC 18/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 118/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 117/2003Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa."—coautor26/06/2003EMC 116/2003Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão."—coautor26/06/2003EMC 115/2003Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais."—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 113/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 112/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 111/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 109/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 108/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD—coautor26/06/2003EMC 107/2003Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003.—coautor26/06/2003EMC 15/2003Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral.—coautor26/06/2003EMC 105/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 104/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 102/2003"Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003"—coautor26/06/2003EMC 101/2003Modifica a alínea "d" do iniciso I do art. 159.—coautor26/06/2003EMC 100/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 99/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 98/2003Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003—coautor26/06/2003EMC 97/2003Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário.—coautor26/06/2003EMC 96/2003Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. "—coautor26/06/2003EMC 95/2003Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas;—coautor26/06/2003EMC 93/2003No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial."—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 89/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 81/2003Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 11/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003EMC 78/2003Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.—coautor25/06/2003EMC 77/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 76/2003O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL—coautor25/06/2003EMC 10/2003Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada.—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 72/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor25/06/2003EMC 69/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor