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Quem é

Nome civil
Francisco Sales Dias Horta
Nascimento
30 de janeiro de 1935

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

indicações ao governo

Desde 17 de maio de 1995, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

24/03/1998PEC 585/1998ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.—autor18/09/1997PEC 525/1997ALTERA OS ARTIGOS 155 E 158 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.—autor12/08/1997PL 3477/1997Dispõe sobre seguro obrigatório de prejuízos financeiros causados por incorporadores a promitentes compradores de imóveis em construção.—autor09/10/1996PL 2405/1996Reduz os encargos moratórios incidentes no pagamento de tributos e contribuições federais fora dos prazos de vencimento.Arquivadaautor11/09/1996PL 2358/1996DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMERCIO VAREJISTA EM GERAL.—autor07/02/1996PL 1511/1996Dispõe sobre a aplicação dos recursos a que se refere o § 1º do art. 239 da Constituição Federal para financiar a participação dos empregados no capital das empresas.—autor29/08/1995PEC 182/1995MODIFICA O SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.—autor17/05/1995INC 161/1995SUGERE AO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS VISANDO A REVISÃO DA ATUAL POLITICA ECONOMICA, COM A REDUÇÃO DAS TAXAS DE JUROS.—autor08/06/1994MSC 407/1994Solicita homologação do Congresso Nacional para a emissão adicional de papel-moeda autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, no Voto CMN nº 064/94, no valor de CR$ 2,5 trilhões (dois trilhões e quinhentos bilhões de cruzeiros reais) , para atender às exigências das atividades de produção e da circulação de riqueza nacional, no mês de maio do corrente exercícioTransformado em nova proposiçãorelator02/06/1992PL 2942/1992Dispõe sobre a compensação financeira entre os sistemas de previdência social , nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria , e dá outras providências. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e os sistemas de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, nos casos de contagem reciproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; regulando o artigo 202, parágrafo segundo, da Constituição Federal, e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicarelator
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Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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