Projetos de Gilberto Nascimento
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08/03/2017EMC 17/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/03/2017EMC 16/2017Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta.—coautor07/03/2017EMC 15/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016
Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º DE 2017
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição:
§ 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo:
I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício;
II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição;
JUSTIFICAÇÃO
A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo—coautor07/03/2017EMC 14/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016
Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º DE 2017
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição:
"Art. 40 ………………………………………………………………….....................
§ 1°……………........................................................................
I - por invalidez permanente;
II - ……….............................................................................
III - ……..............................................................................
IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a:
a) - proventos de aposentadoria calculada com b—coautor07/03/2017EMC 13/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor07/03/2017EMC 12/2017Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta.—coautor07/03/2017EMC 11/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação:
"Art.40...............................................................................................................................................................................
§ 3º......................................................................................
I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média;—coautor07/03/2017EMC 9/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016.
Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação:
"Art. 40.................................................................................
§ 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte:—coautor23/02/2017EMC 8/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor22/02/2017EMC 7/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor22/02/2017EMC 6/2017Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais.—coautor22/02/2017EMC 4/2017Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as).—coautor22/02/2017EMC 3/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor21/02/2017EMC 2/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/02/2017EMC 384/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor08/02/2017EMC 383/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor08/02/2017EMC 382/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor08/02/2017EMC 381/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor08/02/2017PL 6844/2017Renumera o Parágrafo Único para §1º, e adiciona o §2º ambos do artigo 4º da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 para possibilitar a dispensa de multa no caso em que a devolução do imóvel decorrer de necessidade de mudança para tratamento médico.Aguardando Designação de Relator(a)autor08/02/2017PL 6843/2017Adiciona o §4º, ao artigo 123, da Lei n.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984, para vedar a concessão da saída temporária para visitação à família aos que cumprem pena por crime doloso com violência ou grave ameaça a pessoa, contra ascendente e descente.Arquivadaautor07/02/2017EMC 314/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor07/02/2017EMC 25/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor20/12/2016PL 6764/2016Dispõe acerca da regulamentação da profissão de Gerontólogo. E dá outras providências.Tramitando em Conjuntorelator14/12/2016PL 6721/2016Fica extinta a utilização, a circulação, a emissão e o uso moedas em espécie física de qualquer natureza, e estabelece que toda e qualquer transações financeiras seja realizada pelos sistemas virtuais.Tramitando em Conjuntoautor29/11/2016RCP 30/2016Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o uso irregular de radares, barreiras eletrônicas destinadas a fiscalização e aplicação de multa, na denominada "indústria das multas" em todo o território nacional.Arquivadaautor08/11/2016RCP 29/2016Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o uso irregular de radares, barreiras eletrônicas destinadas a fiscalização e aplicação de multa, na denominada "indústria das multas" em todo o território nacional.Arquivadaautor20/10/2016EMC 12/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor19/10/2016EMC 10/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas—coautor19/10/2016EMC 9/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia.—coautor19/10/2016EMC 8/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL.
"altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor18/10/2016EMC 7/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor17/10/2016EMC 5/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016
(Dep. Cabuçu Borges)
Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação:
Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor14/10/2016EMC 4/2016Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação:
Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor05/10/2016EMC 1/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor14/09/2016EMC 100/2016Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor14/09/2016EMC 99/2016Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor14/09/2016EMC 98/2016Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Re4ceita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor01/09/2016EMC 12/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 11/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 27/2016Suprime o art. 13 do Projeto de Lei que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor01/09/2016EMC 26/2016Modifica o parágrafo único do art. 13 do Projeto de Lei que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor01/09/2016EMC 25/2016Emenda para suprimir o § 1º do art. 11, os incisos I e II, do PL 5864/2016 que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor01/09/2016EMC 24/2016Emenda ao PL 5.864 de 2016 que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.—autor01/09/2016EMC 10/2016Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018—coautor01/09/2016EMC 9/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 8/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 6/2016Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo—coautor31/08/2016EMC 5/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 4/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 3/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor