Quem é
- Nome civil
- Guilherme Menezes de Andrade
- Nascimento
- 12 de dezembro de 1943
Projetos e comissões
projetos de lei
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
requerimentos
Desde 19 de maio de 2003, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
15/10/2008REQ 3218/2008Solicita que seja retirado o Recurso 314, de 2006 que submete ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.550, de 2003.Arquivadacoautor06/08/2008REQ 103/2008Requerem, nos termos do artigo 52, § 5º, do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia desta reunião do Requerimento de nº 104/2008, do Senhor Henrique Afonso.Arquivadacoautor01/07/2008INC 3030/2008Sugere ao Conselho Nacional de Justiça a manutenção, em lista única, de todos os processos e procedimentos de interesse de idosos, dando-lhes ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos.Arquivadaautor19/06/2008REQ 221/2008Requer o envio de indicação ao Conselho Nacional de Justiça para, a fim de facilitar o controle social sobre o que preceitua o caput do art. 71 da Lei 10471/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, manter, em lista única, todos os processos e procedimentos aludidos, dando-lhes ampla divulgação, inclusive, nos meios eletrônicos.Arquivadaautor04/06/2008EMP 3/2008Emenda de Plenário nº 3.—coautor29/05/2008EMC 482/2008Acrescente-se ao art. 158, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 478/2008Acrescente-se ao Art. 159, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 426/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 417/2008AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos:—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União;
.......................................................................” (NR)—coautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
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