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reais de cota parlamentar em 2018. A mediana da Câmara foi R$ 349.837

Quem é

Nome civil
José Alberto Fogaça de Medeiros
Nascimento
13 de janeiro de 1947

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2015
R$ 117.904
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 139.618
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 129.218
R$ 366.662 mediana
2018
R$ 35.101
R$ 349.837 mediana

José FogaçaMediana da Câmara

Onde gastou em 2018

Escritório de apoio ao mandatoR$ 15.707
Passagens aéreasR$ 14.780
CombustívelR$ 3.468
TelefoneR$ 1.106
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 40

Quem mais recebeu

Evox Investimentos Imobiliarios EireliCNPJ 18.266.010/0001-39R$ 11.815
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 8.260
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 5.084
Biro de Informatica Nacional EireliCNPJ 00.758.665/0001-69R$ 2.880
Cia Aérea - AZULCNPJ 09.296.295/0001-60R$ 1.437
Posto Tonatto LtdaCNPJ 02.791.270/0001-93R$ 807
Claro Net S/aCNPJ 40.432.544/0101-00R$ 637
Comercial de Combustiveis Vip LtdaCNPJ 17.746.258/0001-34R$ 635
Brasal Combustiveis LtdaCNPJ 00.097.626/0004-00R$ 469
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 444

Projetos e comissões

projetos de lei

requerimentos

emendas em comissão

Desde 8 de abril de 1983, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

05/07/2017EMC 12/2017Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 8/2017Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos.—coautor05/07/2017EMC 7/2017Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos.—coautor05/07/2017EMC 6/2017EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 5/2017EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 4/2017Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição—coautor05/07/2017EMC 3/2017Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição.—coautor05/07/2017EMC 2/2017Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição.—coautor05/07/2017EMC 1/2017EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016, Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor04/07/2017EMC 3/2017Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.Arquivadacoautor
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