Projetos de José Humberto
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 1–50 de 100 projetos
17/12/2014RIC 4618/2014Requer informações ao Senhor Ministro da Fazenda referentes à estimativa de impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei Complementar nº 446, de 2014, que "estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor".—autor16/12/2014PLP 446/2014Estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor.Aguardando Definição Encaminhamentoautor16/12/2014INC 6637/2014Sugere a elaboração de regulamentações, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, que objetivem a expansão dos investimentos de sociedade seguradoras e de resseguradores em fundos de investimento em participações.Arquivadaautor16/12/2014INC 6636/2014Sugere a adoção de medidas que permitam ao exequente o acesso, de forma centralizada, à informação dispersa nos diversos serviços notariais ou de registro quanto à existência ou inexistência de bens passíveis de serem indicados à penhora ou arresto, de maneira a possibilitar a averbação do direito de preferência do credor no referido registro ou serviço notarial.Arquivadaautor16/12/2014INC 6635/2014Sugere uma abordagem para a elaboração da regulamentação à Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, que "institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e dá outras providências".Arquivadaautor04/11/2014EMC 1/2014Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.—coautor06/08/2014EMC 5/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor16/07/2014EMC 4/2014Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia).—coautor16/07/2014EMC 3/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor15/07/2014EMC 2/2014Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011.—coautor10/06/2014EMC 2/2014Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização.—coautor05/06/2014EMC 1/2014Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal.—coautor04/06/2014EMC 1/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011).—coautor11/12/2013REQ 9224/2013Requer a retirada de assinatura de proposição.Tramitação Finalizadaautor07/11/2013EMC 4/2013Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal.—coautor30/10/2013EMC 2/2013Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação:
"Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação:
Art. 37......................................................................".
§ 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo.
§ 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."—coautor03/10/2013EMC 2/2013Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal.—coautor25/09/2013EMC 9/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 8/2013Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 7/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e
do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 6/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 5/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 4/2013Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação:—coautor19/09/2013EMC 3/2013Dê-se nova redação ao § 13 e inclua-se os §§ 14, 15 e 16 à PEC nº 70/2011.—coautor19/09/2013EMC 1/2013Propõe nova redação à PEC nº 196/2012,—coautor11/09/2013EMC 3/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor05/09/2013EMC 2/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor05/09/2013EMC 1/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor14/08/2013SLD 4/2013Sem ementa publicadaArquivadaautor13/08/2013REQ 8341/2013Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4.357/2012.Tramitação Finalizadacoautor13/08/2013REQ 219/2013Requer a realização de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) destinada a debater a importância, para o Estado, da Educação Fiscal, institucionalizada por meio do Programa Nacional e Educação Fiscal (PNEF), agradecer a aprovação de emenda pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), e garantir a apresentação e a aprovação da emenda para o orçamento de 2014.Arquivadacoautor13/06/2013RIC 3300/2013Solicita ao Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Agrário informações sobre os Processos de Geo-referenciamento estabelecidos pelos Decretos nº 4.449/02 e 5570/05, que regulamentam a Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001 em data específica.Arquivadaautor05/06/2013EMC 17/2013Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais.—coautor05/06/2013EMC 16/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor05/06/2013EMC 14/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor05/06/2013EMC 13/2013PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros)
Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual.—coautor05/06/2013REQ 380/2013Solicita inclusão em extrapauta do requerimento que solicita a apovação de Moção de Apoio da Comissão de Agricultura ao Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para solicitar ao Governo da China urgência na aprovação de biotecnologias agrícolas.Arquivadacoautor05/06/2013EMC 12/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 11/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 10/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 9/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 8/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 7/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor04/06/2013EMC 6/2013Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006—coautor23/05/2013EMC 3/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor16/05/2013RIC 3142/2013Solicita ao Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Agrário informações sobre os Processos de Geo-referenciamento estabelecidos pelos Decretos nº 4.449/02 e 5570/05, que regulamentam a Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001, em data específica.Arquivadaautor15/05/2013EMC 2/2013Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas.—coautor15/05/2013EMC 1/2013Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas.—coautor25/04/2013RIC 3047/2013Solicita ao Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Agrário informações sobre os Processos de Geo-referenciamento estabelecidos pelos Decretos nº 4.449/02 e 5570/05, que regulamentam a Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001, em data específica.Arquivadaautor17/04/2013REQ 351/2013Solicita inclusão em extrapauta do requerimento que "Requer ao Tribunal de Contas da União - TCU - informações a respeito de contratos de arrendamento de imóveis rurais da União havidos por meio de licitação para utilização pecuária e agrícola do Campo de Instrução Barão de São Borja, em Rosário do Sul - RS."Arquivadacoautor