Projetos de Jovino Cândido
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26/06/2003EMC 249/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 23/2003Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho.—coautor26/06/2003EMC 248/2003Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos:—coautor26/06/2003EMC 22/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício—coautor26/06/2003EMC 21/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real.—coautor26/06/2003EMC 20/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado.—coautor26/06/2003EMC 19/2003Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos.—coautor26/06/2003EMC 186/2003Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS—coautor26/06/2003EMC 222/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência—coautor26/06/2003EMC 221/2003Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003—coautor26/06/2003EMC 215/2003percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes;—coautor26/06/2003EMC 219/2003ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 235/2003Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003.—coautor26/06/2003EMC 185/2003Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais.—coautor26/06/2003EMC 184/2003Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003.—coautor26/06/2003EMC 217/2003ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 193/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 211/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas:
A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição.
B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 180/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 209/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 182/2003Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art.
ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150.—coautor26/06/2003EMC 179/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 178/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 199/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 177/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 191/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 171/2003§ 2.0...............................—coautor26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 160/2003Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal.—coautor26/06/2003EMC 170/2003Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 175/2003Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 181/2003Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte:
Art.155, § 2º, inciso XII......................................................................................
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b,—coautor26/06/2003EMC 159/2003Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03.—coautor26/06/2003EMC 172/2003altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências—coautor26/06/2003EMC 173/2003Suprimir o art. 195, § 12:—coautor26/06/2003EMC 158/2003Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 166/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 157/2003Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03.—coautor26/06/2003EMC 156/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU).—coautor26/06/2003EMC 165/2003Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor26/06/2003EMC 155/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências.—coautor26/06/2003EMC 164/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 163/2003.................................—coautor