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Foto oficial de Juliana Kolankiewicz
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: deputado federal pelo Mato GrossoREPUBLICANOS

Juliana Kolankiewicz

Teve 30.914 votos em 2026.

votos em 2026, em Mato Grosso

reais de cota parlamentar em 2024. A mediana da Câmara foi R$ 487.722

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
Nascimento
11 de agosto de 1979
Partido
REPUBLICANOS

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2024
R$ 131.844
R$ 487.722 mediana

Juliana KolankiewiczMediana da Câmara

Onde gastou em 2024

Divulgação do mandatoR$ 81.800
CombustívelR$ 26.520
Aluguel de veículosR$ 12.000
Escritório de apoio ao mandatoR$ 11.284
HospedagemR$ 230
TelefoneR$ 10

Quem mais recebeu

MB ProdruçõesCNPJ 14.200.239/0001-10R$ 72.000
Bsb Aluguel de Carros LtdaCNPJ 23.647.303/0001-04R$ 12.000
Comercio de Combustiveis Agua Boa LtdaCNPJ 01.514.992/0005-61R$ 9.457
Ana Zelo ImovéisCNPJ 31.635.761/0001-43R$ 9.180
Ronan Fernandes Cicero de SaCNPJ 10.828.250/0001-78R$ 6.000
R Borges LealCNPJ 47.080.756/0001-51R$ 3.000
Jet Aviacao Comercio LtdaCNPJ 31.919.989/0001-65R$ 2.840
Aero Siaq Administradora AeropCNPJ 21.598.894/0001-33R$ 2.797
Russi e Russi LtdaCNPJ 36.958.262/0001-00R$ 2.079
Comercial Amazonia de Petroleo LtdaCNPJ 09.001.879/0017-28R$ 1.880

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

requerimentos

Desde 10 de junho de 2024, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

25/09/2024PL 3705/2024Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.Tramitando em Conjuntocoautor29/08/2024REQ 3391/2024Solicita a instalação da CPI, com a finalidade de investigar a violação de direitos e garantias fundamentais, a prática de condutas arbitrárias sem a observância do devido processo legal, inclusive a adoção de censura e atos de abuso de autoridade, por membros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.Aguardando Autorização do Despachocoautor27/08/2024PEC 31/2024Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)coautor27/08/2024DOC 1050/2024NOVAS ADESÕES - FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA - FPA /2024Arquivadacoautor21/08/2024PLP 136/2024Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.Aguardando Apreciação pelo Senado Federalcoautor10/07/2024PL 2815/2024Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.Pronta para Pautaautor05/07/2024PL 2750/2024Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações - FGO, com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicarelator02/07/2024REQ 112/2024Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 909/24, que “Institui o Corredor Ecológico Onça Pintada no território brasileiro”.Aguardando Providências Internasautor02/07/2024REQ 111/2024Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 909/24, que “Institui o Corredor Ecológico Onça Pintada no território brasileiro”.Arquivadaautor24/06/2024PEC 24/2024Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.Aguardando Constituição de Comissão Temporáriacoautor
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Bens

R$ 1.083.032declarados em 2026
R$ 1.000.000em 2022
CasaR$ 1.000.000,00
TerrenoR$ 27.913,66
TerrenoR$ 17.049,48
TerrenoR$ 12.950,00
TerrenoR$ 10.393,07
TerrenoR$ 6.650,21
TerrenoR$ 5.900,00
TerrenoR$ 725,10
TerrenoR$ 725,10
TerrenoR$ 725,10

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Deputada federal · MT · REPUBLICANOS 1020Suplente30.914 votos
2022Deputada federal · MT · MDB 1522Suplente16.385 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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