reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684
Quem é
- Nome civil
- Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
- Nascimento
- 25 de outubro de 1960
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2008
R$ 1.646
R$ 708 mediana
2009
R$ 176.595
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 216.452
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 23.707
R$ 222.684 mediana
Leandro SampaioMediana da Câmara
Onde gastou em 2011
Divulgação do mandatoR$ 13.268
CombustívelR$ 4.500
SegurançaR$ 4.208
Passagens aéreasR$ 874
Passagens aéreasR$ 857
Quem mais recebeu
ArtegCNPJ 04.017.890/0001-03R$ 13.268
Br Coronel Veiga Combustiveis LtdaCNPJ 10.514.757/0001-57R$ 4.500
Lahr e Machado Serviços de Segurança LtdaCNPJ 00.381.170/0001-63R$ 4.208
Vrg Linhas Aéreas SaCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.306
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 426
Projetos e comissões
projetos de lei
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
requerimentos
Desde 7 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
24/05/2010REQ 305/2010Requer sejam convidados o Sr. José Augusto de matos Lourenço (Presidente da Federal Nacional das Escolas Particulares), sr. Edgar Flexa Ribeiro (Presidente da Associação Brasileira de Educação), Sr. Osvino Toillier (Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Rio Grande do Sul), Sr. Antônio Eugênio Cunha (Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo) e o Sr. José Manoel de Macedo Caron Júnior (Vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares), para prestarem esclarecimentos acerca dos problemas causados às Instituições Particulares de Ensino por alto índices de inadimplência por parte dos usuários.Arquivadaautor12/05/2010PL 7304/2010Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagens nutricionais e advertências nos estabelecimentos comerciais e nos produtos que especifica.Tramitando em Conjuntoautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos:
"Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo.
..........................................................................."(NR)
"Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor04/05/2010REQ 339/2010Solicita informações ao Senhor Ministro da Saúde relativamente à realização de processo licitatório nos últimos 05 (cinco) anos, para compras e/ou serviços, realizados pelos hospitais federais sediados no Estado do Rio de Janeiro, tais quais o Hospital de Ipanema, Hospital do Andaraí, Hospital da Lagoa, Hospital de Jacarepaguá, Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, Instituto Nacional de Cardiologia - INC e Instituto Nacional do Câncer - INCA.Arquivadaautor04/05/2010REQ 338/2010Requer sejam convocados o Sr. José Gomes Temporão, Ministro de Estado da Saúde, e a Sra. Márcia Bassit Lameiro da Costa, Secretária Executiva do Ministério da Saúde, para prestarem esclarecimentos acerca do desvio de dinheiro público em hospitais federais sediados no Estado do Rio de Janeiro, tais quais o Hospital de Ipanema, Hospital do Andaraí, Hospital da Lagoa, Hospital de Jacarepaguá, Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, Instituto Nacional de Cardiologia - INC e Instituto Nacional do Câncer - INCA.Arquivadaautor29/04/2010PL 7233/2010Proíbe a venda de cigarros, cigarrilhas e charutos aromatizados no país e dá outras providências.Arquivadaautor27/04/2010REQ 329/2010Requer sejam convidados, o Dr. Geraldo Di Biasi Filho (Diretor do Hospital de Ipanema), o Dr. João Marcelo Ramalho Alves (Diretor do Hospital do Andaraí), a Dra. Riberli Helena Birracha Pinto (Diretora do Hospital da Lagoa), o Dr. Paulo Roberto Fernandes (Diretor do Hospital de Jacarepaguá), o Dr. Leslie de Albuquerque Aloan (Diretor do Hospital dos Servidores do Estado), a Dra. Sandra da Silva Azevedo (Diretora do Hospital Geral de Bonsucesso), o Dr. Geraldo da Rocha Motta Filho (Diretor do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO), o Dr. Marco Antônio de Mattos (Diretor do Instituto Nacional de Cardiologia - INC), o Dr. Luiz Antônio Santini Rodrigues da Silva (Diretor do Instituto Nacional do Câncer - INCA), todos no Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Fábio Cardoso (Delegado de Polícia), o Sr. Oscar Berro (Coordenador do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - NERJ), o Sr. Alberto Beltrame (Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde), a Sra. Márcia Bassit Lameiro da Costa (Secretária Executiva do Ministério da Saúde), representante do Tribunal de Contas da União - TCU e representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos acerca do desvio de dinheiro público em hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.Arquivadaautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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