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Projetos de Leonardo Quintão

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 501–550 de 728 projetos

29/05/2008EMC 363/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 350/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor29/05/2008EMC 349/2008Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A.—coautor29/05/2008EMC 347/2008Reforma Tributária—coautor29/05/2008EMC 346/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor29/05/2008EMC 344/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 339/2008Suprima-se o inciso II do § 1º do art .212 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. A proposta afronta princípio definido pelo legislador constituinte.—coautor29/05/2008EMC 338/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 334/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 333/2008Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 332/2008Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 328/2008Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 321/2008Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 325/2008Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 315/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 305/2008Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 313/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 304/2008Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 309/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 301/2008Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008:—coautor28/05/2008EMC 300/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 298/2008Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação—coautor28/05/2008EMC 294/2008Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 284/2008Desvincular a manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE—coautor28/05/2008EMC 279/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.”—coautor28/05/2008EMC 276/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 273/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 252/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 251/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 250/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 247/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 246/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 236/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 234/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 230/2008Altera o codigo tributario nacional—coautor23/05/2008EMC 215/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/05/2008EMC 214/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 210/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 209/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 205/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 204/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 203/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 198/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 194/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 193/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 189/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 31, DE 2007 (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros)—coautor20/05/2008EMC 188/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros)—coautor20/05/2008EMC 184/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor