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Projetos de Leonardo Vilela

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26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 191/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 171/2003§ 2.0...............................—coautor26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 170/2003Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 176/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 175/2003Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 167/2003Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 181/2003Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b,—coautor26/06/2003EMC 172/2003altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências—coautor26/06/2003EMC 173/2003Suprimir o art. 195, § 12:—coautor26/06/2003EMC 158/2003Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 166/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 153/2003Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo: "Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis. Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. Art. 76 .................................................................".—coautor26/06/2003EMC 157/2003Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03.—coautor26/06/2003EMC 156/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU).—coautor26/06/2003EMC 165/2003Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor26/06/2003EMC 155/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências.—coautor26/06/2003EMC 164/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 163/2003.................................—coautor26/06/2003EMC 154/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR).—coautor26/06/2003EMC 152/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 149/2003Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03.—coautor26/06/2003EMC 150/2003Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155—coautor26/06/2003EMC 148/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 147/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 145/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras—coautor26/06/2003EMC 143/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 128/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 141/2003Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 138/2003Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade".—coautor26/06/2003EMC 135/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência;—coautor26/06/2003EMC 133/2003Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 129/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 127/2003altera o sistema tributário e da outras providências—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 125/2003Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159.—coautor26/06/2003EMC 124/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 18/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 16/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 118/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 117/2003Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa."—coautor26/06/2003EMC 116/2003Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão."—coautor26/06/2003EMC 115/2003Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais."—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 109/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor