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Projetos de Luciano Leitoa

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Mostrando 351–400 de 775 projetos

04/07/2003EMC 328/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 323/2003Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar—coautor04/07/2003EMC 335/2003Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos.—coautor04/07/2003EMC 324/2003Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos.—coautor04/07/2003EMC 334/2003Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria.—coautor04/07/2003EMC 317/2003Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 315/2003Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03:—coautor04/07/2003EMC 312/2003Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal:—coautor04/07/2003EMC 314/2003Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 311/2003Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 310/2003Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 309/2003Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 306/2003Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03)—coautor04/07/2003EMC 287/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 297/2003Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 286/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 301/2003Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.—coautor04/07/2003EMC 300/2003Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões.—coautor04/07/2003EMC 285/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 299/2003Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único.—coautor04/07/2003EMC 296/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 295/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 294/2003Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 293/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 290/2003COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo—coautor04/07/2003EMC 289/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 279/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 276/2003Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões."—coautor04/07/2003EMC 275/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 281/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 270/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 280/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 250/2003Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".—coautor04/07/2003EMC 266/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 265/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 243/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 263/2003Emenda à PEC 040, 2003—coautor04/07/2003EMC 262/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor04/07/2003EMC 242/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 255/2003Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo.—coautor04/07/2003EMC 261/2003Suprima-se o § 7º do art. 40 de—coautor04/07/2003EMC 249/2003Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação—coautor04/07/2003EMC 241/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 253/2003Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC—coautor04/07/2003EMC 248/2003Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 256/2003Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica."—coautor04/07/2003EMC 240/2003Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º—coautor04/07/2003EMC 239/2003Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 238/2003Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 237/2003Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003—coautor