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reais de cota parlamentar em 2019. A mediana da Câmara foi R$ 251.200

Quem é

Nome civil
Lúcio Quadros Vieira Lima
Nascimento
19 de novembro de 1962

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2011
R$ 277.382
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 294.961
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 263.857
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 369.976
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 372.512
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 168.299
R$ 356.491 mediana
2017
R$ 249.040
R$ 366.662 mediana
2018
R$ 234.722
R$ 349.837 mediana
2019
R$ 7.755
R$ 251.200 mediana

Lucio Vieira LimaMediana da Câmara

Onde gastou em 2019

CombustívelR$ 6.000
Passagens aéreasR$ 1.730
TelefoneR$ 26

Quem mais recebeu

Mactra Comercio de Combustiveis e Lubrificantes LtdaCNPJ 01.630.610/0001-31R$ 6.000
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.079
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 651
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 26

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 5 de abril de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

08/08/2018EMC 6/2018Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/07/2018EMC 5/2018Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária—coautor11/07/2018EMC 2/2018Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/03/2017EMC 151/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 150/2017Sem ementa publicada—coautor14/03/2017EMC 142/2017Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo.—coautor14/03/2017EMC 138/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 130/2017Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016—coautor14/03/2017EMC 127/2017Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23—coautor14/03/2017EMC 124/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor
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Fontes

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