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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
Luiz Carlos Bassuma
Nascimento
8 de agosto de 1956

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 214.354
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 256.194
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 26.252
R$ 222.684 mediana

Luiz BassumaMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Divulgação do mandatoR$ 14.000
Consultorias e pesquisasR$ 5.000
CombustívelR$ 3.404
Escritório de apoio ao mandatoR$ 2.000
Passagens aéreasR$ 1.542
TelefoneR$ 172
Assinaturas de publicaçõesR$ 134

Quem mais recebeu

Ht Comunicação Visual Ltda - EppCNPJ 08.415.072/0001-01R$ 14.000
Juscon Assessoria e Consultoria LtdaCNPJ 10.702.495/0001-54R$ 5.000
Sa Nacional de Veciulos LtdaCNPJ 15.226.699/0005-03R$ 3.710
Victory Santos FernadnesSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 2.000
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.205
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 337

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

Desde 25 de fevereiro de 2003, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/11/2010SOR 3/2010Regularização Fundiária das Unidades de Conservação Federais - Instituto Chico Mendes, no valor de R$ 60.000.000,00.Arquivadaautor23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor12/05/2010REQ 333/2010Requer a realização de reunião de audiência pública para discussão sobre as ações realizadas pelo governo brasileiro e as propostas que serão levadas à 10ª Conferência das Partes - COP 10, da Conveção da Diversidade Biológica, a ser realizada em Nagoya/Japão, no próximo mês de outubro.Arquivadacoautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor05/05/2010EMC 2/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor05/05/2010EMC 1/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor28/04/2010PL 7199/2010Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".—coautor
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Fontes

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