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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
Luiz José Bittencourt
Nascimento
20 de junho de 1956

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 190.627
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 295.504
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 24.200
R$ 222.684 mediana

Luiz BittencourtMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Consultorias e pesquisasR$ 24.200

Quem mais recebeu

Marcos FreitasCNPJ 11.819.468/0001-29R$ 15.000
OnlineCNPJ 02.910.586/0001-57R$ 9.200

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 25 de fevereiro de 1999, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor02/06/2010REQ 7004/2010Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.374, de 2007, do Projeto de Lei nº 5.398, de 2001.Tramitação Finalizadaautor11/05/2010PL 7296/2010Altera a redação do caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta-lhe § 3º, para assegurar gratificação de risco aos empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários.Arquivadarelator06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor25/02/2010PL 6864/2010Altera o art. 8º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 10.486, de 04 de julho de 1970.Retirado pelo(a) Autor(a)relator09/02/2010EMC 53/2010Dá nova redação à MPV 477/2009.—autor09/02/2010EMC 52/2010Dá nova redação à MPV 477/2009.—autor
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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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