Projetos de Luiz Fernando Faria
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28/05/2008EMC 330/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 329/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 321/2008Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 320/2008Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 319/2008Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 327/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 318/2008Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 326/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 317/2008Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 324/2008Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.—coautor28/05/2008EMC 323/2008Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação:
Art. 161 - ...
...
§ 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único.—coautor28/05/2008EMC 322/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008
(DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS)
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 316/2008Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 315/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 305/2008Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 314/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 313/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 304/2008Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 312/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 303/2008XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;"—coautor28/05/2008EMC 311/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 310/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 302/2008Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008.—coautor28/05/2008EMC 309/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 308/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 306/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 301/2008Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008:—coautor28/05/2008EMC 307/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 293/2008Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos:—coautor28/05/2008EMC 292/2008Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios.—coautor28/05/2008EMC 291/2008Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial—coautor28/05/2008EMC 290/2008Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F)—coautor28/05/2008EMC 289/2008Aumenta recursos destinados à saúde.—coautor28/05/2008EMC 282/2008Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor28/05/2008EMC 279/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008
(Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros)
Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação:
................................................................
“Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.”—coautor28/05/2008EMC 277/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 274/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 268/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008.—coautor27/05/2008EMC 267/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT—coautor27/05/2008EMC 266/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais—coautor27/05/2008EMC 263/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL—coautor27/05/2008EMC 262/2008DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008,—coautor27/05/2008EMC 261/2008Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:—coautor27/05/2008EMC 259/2008Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação—coautor27/05/2008EMC 258/2008Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º da PEC 233/2008, para acrescentar § 8º ao artigo 150 e, por adaptação, suprimir o inciso V do § 6º do art. 153, dar nova redação ao inciso II do § 6º do art. 155-A e acrescentar § 3º ao art. 12 do ADCT, todos da Constituição Federal—coautor27/05/2008EMC 244/2008Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor26/05/2008EMC 242/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 241/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 238/2008Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233.—coautor26/05/2008EMC 237/2008O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155-A...................................................
§ 1º..............................................................
I - ................................................................
II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR)
—coautor