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Foto oficial de Mara Rocha
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Eleita em 2026: senadora pelo AcreREPUBLICANOS

Mara Rocha

Toma posse em fevereiro de 2027. Teve 157.104 votos em 2026.

votos em 2026, em Acre

reais de cota parlamentar em 2023. A mediana da Câmara foi R$ 408.340

reais em bens declarados ao TSE em 2022

Quem é

Nome civil
Cylmara Fernandes da Rocha Gripp
Nascimento
4 de setembro de 1973
Partido
REPUBLICANOS

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2019
R$ 379.253
R$ 251.200 mediana
2020
R$ 446.471
R$ 293.107 mediana
2021
R$ 500.623
R$ 337.048 mediana
2022
R$ 442.403
R$ 319.197 mediana
2023
R$ 45.098
R$ 408.340 mediana

Mara RochaMediana da Câmara

Onde gastou em 2023

Divulgação do mandatoR$ 26.917
Consultorias e pesquisasR$ 14.559
Escritório de apoio ao mandatoR$ 2.103
Passagens aéreasR$ 1.053
TelefoneR$ 466

Quem mais recebeu

Andresson Bomfim Advocacia e Assessoria JuridicaCNPJ 39.432.053/0001-17R$ 14.559
Claudio Gomes da SilvaCNPJ 20.357.070/0001-09R$ 10.000
Fagner Delgado FotografiaCNPJ 43.797.626/0001-83R$ 8.250
Life Show Produçoes Eventos e Comercio EireliCNPJ 03.754.260/0001-40R$ 2.500
If Locaçoes de Imoveis EireleCNPJ 34.625.024/0001-58R$ 2.103
Amazonia 7 Producoes LtdaCNPJ 10.957.640/0001-48R$ 1.500
J.m de Andrade Filho - MeCNPJ 14.290.886/0001-60R$ 1.500
P. F. A. da SilvaCNPJ 19.374.423/0001-08R$ 1.200
GolCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.053
Marcio André HoiosCNPJ 40.676.734/0001-00R$ 1.000

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

projetos de decreto legislativo

Desde 5 de fevereiro de 2019, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

15/12/2022REQ 1644/2022Requer dispensa de interstício regimental para deliberação em Plenário da PEC nº 390/14 antes do decurso de 2 sessões.Tramitação Finalizadacoautor07/12/2022REQ 1592/2022Requeremos, nos termos do § 2º do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do requerimento nº 23/2022 que recorria ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União.Tramitação Finalizadacoautor06/12/2022REQ 1579/2022Requer o registro de coautoria do PL nº 2847/2022.Tramitação Finalizadacoautor06/12/2022REQ 1577/2022Requer a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 333 de 2017, na ordem do dia.Arquivadacoautor24/11/2022RCP 2/2022Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a violação de direitos e garantias fundamentais, a prática de condutas arbitrária s sem a observância do devido processo legal, inclusive a adoção de censura e atos de abuso de autoridade, por membros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, nos casos a seguir descritos.Arquivadacoautor23/11/2022PL 2847/2022Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de vigilância epidemiológica, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.Aguardando Apreciação pelo Senado Federalcoautor10/11/2022REC 23/2022Senhor Presidente, os deputados abaixo assinados, com fundamento nos Arts. 58, §§ 2º e 3º, e 132, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), c/c o Art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal, recorrem ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 249/2022, Relator Deputado Eduardo Cury e proferido pelo Deputado Gilson Marques, na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria da Sra. Tabata Amaral, do Sr. Felipe Rigoni e outros, que “dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União.Retirado pelo(a) Autor(a)coautor08/11/2022REQ 1505/2022Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP nº. 108/2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados".Arquivadaautor08/11/2022RIC 702/2022Requer informações ao Sr. Ministro da Defesa sobre n denúncias apresentadas pelo Sr. Fernando Cerimedo, no canal “La Derecha Diário”, sobre possibilidades de fraudes ocorridas nas eleições presidenciais do Brasil, agora em 2022Aguardando Deliberaçãoautor01/11/2022PEC 26/2022Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.Transformado em Norma Jurídicacoautor
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Bens

R$ 183.528declarados em 2022
R$ 125.000em 2018
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 90.000,00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 66.000,00
Depósito bancário em conta corrente no paísR$ 22.552,44
Outros créditos e poupança vinculadosR$ 3.350,85
Depósito bancário em conta corrente no paísR$ 885,09
Depósito bancário em conta corrente no paísR$ 739,15

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Senadora · AC · REPUBLICANOS 100Eleita157.104 votos
2022Governadora · AC · MDB 15Não eleita47.173 votos
2018Deputada federal · AC · PSDB 4545Eleita40.047 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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