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Projetos de Maria Lucia

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26/06/2003EMC 179/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 201/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 178/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 200/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 199/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 161/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 198/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 177/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 191/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 181/2003Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b,—coautor26/06/2003EMC 148/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 135/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência;—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 18/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 121/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 120/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 119/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 17/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 118/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 15/2003Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral.—coautor26/06/2003EMC 105/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 104/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 103/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 102/2003"Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003"—coautor26/06/2003EMC 99/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 98/2003Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003—coautor26/06/2003EMC 94/2003Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos:—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 88/2003Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos—coautor26/06/2003EMC 87/2003Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;"—coautor25/06/2003EMC 85/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 84/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 83/20031) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 79/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais—coautor25/06/2003EMC 77/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 10/2003Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada.—coautor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 72/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 71/2003Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor