Quem é
- Nome civil
- José Maurício Rabelo
- Nascimento
- 27 de abril de 1960
Projetos e comissões
projetos de lei
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
requerimentos
Desde 24 de fevereiro de 2003, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
28/11/2006REC 311/2006Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC, sobre o Projeto de Lei n° 4.734/2004, apensado ao PL nº PL 3165/2004, que acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899.Pronta para Pautacoautor22/11/2006PEC 581/2006Acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal e converte a alínea "d" do inciso VI em alínea "a" do inciso VII.Arquivadacoautor08/11/2006PEC 578/2006Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/11/2006PEC 576/2006Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.Arquivadacoautor29/06/2006REC 299/2006Requer que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 5.845/05Arquivadacoautor22/06/2006PEC 555/2006Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.Pronta para Pautacoautor09/06/2006EMC 1/2006Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.—coautor08/06/2006PDC 2265/2006Dispõe sobre a realização de plebiscitos para criação do Estado de Carajás.Arquivadacoautor08/06/2006PDC 2264/2006Dispõe sobre a realização de plebiscitos para criação do Estado de Tapajós.—coautor01/06/2006REQ 4069/2006Requerem, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Recurso nº 286/2006, ao Projeto de Lei nº 4.644/2004, que "Altera os arts. 75 e 76 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1996, para regular o prazo de admissão temporária de embarcação estrangeira"Arquivadacoautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
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