Projetos de Mauro Lopes
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26/09/2019EMC 165/2019Dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido às startups ou empresas de inovação.—coautor26/09/2019EMC 164/2019Inclui-se a alínea "g", na redação do artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 162/2019"Art. Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, das áreas de que trata o §3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional."—coautor26/09/2019EMC 161/2019Determina que lei complementar deverá estabelecer tratamento tributário diferenciado e favorecido para as empresas de incorporação e construção civil.—coautor26/09/2019EMC 160/2019Altera o art. 195 para permitir a criação de contribuição social sobre os rendimentos dos títulos da dívida pública—coautor25/09/2019EMC 87/2019Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 147 - O candidato à habilitação submeter-se-á a avaliações realizadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, na seguinte ordem:
I - médica e psicológica, por profissional especializado, substanciado em relatório técnico;
II - escrita, que contemplará questões afetas a legislação de trânsito, primeiros socorros, segurança no trânsito e outros assuntos correlatos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
III - prática de direção veicular, realizada em via pública e em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH, sendo garantido ao candidato acesso e interposição de recurso ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal."—autor25/09/2019EMC 86/2019Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição em face da pena concretizada na sentença.
§ 1º Em caso de acidente com vítimas, o condutor nele envolvido deverá ser submetido aos exames exigidos para renovação da habilitação e, a juízo da autoridade executiva de trânsito, outros que se mostrarem necessários.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados."
[...]
"Art. 261 (...)
[...]
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade, a aprovação nos exames e o curso de reciclagem."—autor25/09/2019EMC 85/2019Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 147 (...)
§2º As avaliações médica e psicológica serão realizadas por profissional especializado, vinculados ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, podendo ser credenciadas ou autorizadas entidades privadas, sendo renováveis em caso de acidentes com vítimas, suspensão do direito de dirigir e nos seguintes prazos:
I - A cada cinco anos, para pessoas com idade superior a dezoito anos e inferior a trinta e cinco anos, bem como para os que possuam habilitação profissional;
II - A cada dez anos, para pessoas com idade superior a trinta e cinco anos a quarenta e cinco anos, ressalvados os casos de habilitação profissional;
III - A cada sete anos, para pessoas com idade superior a quarenta e cinco anos e inferior a sessenta e cinco anos, ressalvados os casos de habilitação profissional;
IV - A cada três anos, para pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos;
§3º As avaliações médica e psicológica previstas no parágrafo anterior poderão ser realizadas em período inferior quando o caso clínico assim o indicar, quando o condutor adquirir doenças definidas pelas respectivas classes profissionais como suscetíveis de acompanhamento rotineiro, bem como nas hipóteses de acidente com vítima ou suspensão do direito de dirigir.
[...]—autor25/09/2019EMC 84/2019Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22 (...)
(...)
X - autorizar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, podendo fixar quantitativo, procedimento de contratação e regras complementares, observando sempre a ampla competitividade e a prestação de serviço adequado;"—autor25/09/2019EMC 83/2019Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, serão aplicados por entidades públicas ou privadas autorizadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, admitidas mediante procedimento que garanta a ampla competitividade e em quantitativo que resguarde a adequação do serviço."—autor25/09/2019EMC 82/2019Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:—autor25/09/2019EMC 159/2019Dá tratamento isonômico a tributação sobre rendas oriundas do trabalho e do capital.—coautor25/09/2019EMC 152/2019Dê-se ao art. 1° da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 151/2019Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.—coautor25/09/2019EMC 150/2019Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, para dar aos arts. 146 e 152-A da Constituição Federal as seguintes redações:—coautor25/09/2019EMC 141/2019Modifica o artigo 1º, o artigo 2º e acrescenta dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 139/2019Dá nova redação ao inciso V do § 1º do artigo 152-A, da Constituição Federal, para que não incida o IBS sobre a exportação dos serviços de Educação.—coautor25/09/2019EMC 138/2019Acrescenta o §§º 10, 11 e 12 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e desoneração da folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 137/2019Acrescenta o §º 10 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e possibilidade de apropriação dos créditos sobre as despesas com a folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 135/2019Altera o ao §6º, do artigo 152-A, inserido pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 134/2019Altera artigo 153, §2º, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45.—coautor25/09/2019EMC 133/2019Insere-se o inciso V no parágrafo único do artigo 146, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
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"Art. 146. .................................................................
.................................................................................
Parágrafo único......................................................
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V- será aplicado às pessoas jurídicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta não superior a mil salários mínimos.—coautor24/09/2019EMC 132/2019Confere a possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios instituírem, em lei própria, contribuição como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico sustentável de atividade produtiva na forma que especifica.—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
............................................................................................
"Art. 155. ........................................................................................
............................................................................................
III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
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§6º..................................................................................................
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III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor24/09/2019EMC 130/2019Dê-se ao artigo 153, VII, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
"Art. 153. ............................................................................
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VII - grandes fortunas……...................................................."—coautor23/09/2019EMC 126/2019Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 125/2019Acrescenta os §§ 6º e 7º no art. 167, constante do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019EMC 124/2019Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019EMC 123/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Para que se evitem distorções tributarias na implementação do novo tributo (principio da não-cumulatividade), propõe-se a possibilidade das pessoas jurídicas que exercem, de maneira preponderante, atividades de compra, venda, locação de bens e móveis, cessão de direitos relativos á sua aquisição e arrendamento mercantil, aproveitarem créditos do IBS com base no custo de aquisição dos bens adquiridos antes da vigência do imposto.—coautor19/09/2019EMC 122/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Com vistas a permitir que os contribuintes se aproveitem de todos os dispêndios utilizados no desenvolvimento das suas atividades, mediante a aplicação de uma alíquota a ser prevista em Lei Complementar, a presente emenda admite que o crédito presumido seja apropriado de acordo com a depreciação mensal do bem.—coautor17/09/2019EMC 121/2019Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados a subsídios.—coautor17/09/2019EMC 120/2019Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados à transição da reforma.—coautor17/09/2019EMC 119/2019Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados às contribuições sociais para o Orçamento da Seguridade Social.—coautor17/09/2019EMC 118/2019Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados ao imposto de renda, IPVA e Imposto de Exportação.—coautor17/09/2019EMC 117/2019"Altera os artigos 62, 145, 146, 149, 150, 153, 154, 155, 156, 159, 195 e 239 da Constituição Federal e acresce os artigos 115 e 116 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor11/09/2019EMC 114/2019Acrescente- se inciso III ao §2º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação:
III - a alíquota para o imposto será a soma dos impostos que serão substituídos, não podendo ser superior a soma do percentual vigente no momento de sua regulamentação".—coautor11/09/2019EMC 113/2019Acrescente- se inciso VII ao §1º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação:
VII - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão desenvolver Políticas Públicas de Incentivo Fiscal quando o resultado do Produto Interno Bruto - PIB for considerado negativo ou em recessão relativo ao ano anterior e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ocupar colocação inferior a 50% dos estados ou municípios federados, descritos no ranking do desenvolvimento do IBGE.—coautor11/09/2019EMC 111/2019Altera os artigos. 3º e 6º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, para conceder isenção fiscal sobre bens e serviços relativos à geração de energia eólica, solar e de biomassa, bem como fixa o prazo de dez anos para a referida isenção—coautor11/09/2019EMC 110/2019Inclui disposições na PEC nº 45/2019, especificamente acerca do necessário tratamento a ser conferido ao agronegócio.—coautor11/09/2019EMC 105/2019Com base na redação dada à PEC 45/2019, acrescente-se ao citado
projeto o artigo 162-A, na forma a seguir aduzida:—coautor11/09/2019EMC 104/2019Inclui disposições na PEC nº 45/2019, especificamente acerca da manutenção do direito de não tributar a exportação.—coautor11/09/2019EMC 103/2019Dá nova redação ao art. 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019:—coautor11/09/2019EMC 102/2019Permite a criação de alíquota diferenciada para o setor de serviços e dá outras providências—coautor11/09/2019EMC 101/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/09/2019EMC 100/2019Acrescenta piso para alíquota singular do imposto sobre bens e serviços vinculada à seguridade social.—coautor11/09/2019EMC 99/2019Acrescenta piso para alíquota singular do imposto sobre bens e serviços vinculada a programa de transferência de renda com condicionalidades.—coautor11/09/2019EMC 98/2019Modifica o art. 155, III da Constituição Federal para estender a cobrança de IPVA aos veículos automotores aquáticos e aéreos—coautor11/09/2019EMC 97/2019Altera o Sistema Tributário Nacional, estabelecendo parâmetros para a desoneração da folha de salários na faixa de 1 (um) salário mínimo, progressivamente, no período de 10 (dez) anos—coautor11/09/2019EMC 96/2019Garante-se que o mecanismo de transferência de renda, consubstanciado na devolução parcial de imposto recolhido por contribuintes de baixa renda, alcance também os que não comprovarem o pagamento do tributo—coautor