Projetos de Miguel Corrêa
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19/05/2008EMC 162/2008Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 1º.............................
...................................
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.—coautor19/05/2008EMC 161/2008Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 3º...........
.......................
III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.—coautor19/05/2008EMC 160/2008Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 195...........
.......................
§ 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12—coautor19/05/2008EMC 159/2008Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
...................................
II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.—coautor19/05/2008EMC 157/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
...................................
V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação.—coautor16/05/2008EMC 150/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 149/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 148/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 138/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 143/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 142/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 135/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 134/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 133/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 112/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 109/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 107/2008O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações.—coautor15/05/2008EMC 105/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 104/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 103/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 102/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 101/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 100/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 95/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 94/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 93/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 92/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 91/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 90/2008Altera o art. 153, IV da Constituição—coautor15/05/2008EMC 89/2008Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor15/05/2008EMC 88/2008Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor14/05/2008EMC 74/2008No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.—coautor14/05/2008EMC 70/2008altera o sistema tributário nacional—coautor14/05/2008EMC 69/2008Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.—coautor13/05/2008EMC 66/2008Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para:
a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição;
b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição;—coautor13/05/2008EMC 65/2008PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008
ADITIVA
Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008:
“Art. 6º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 59/2008c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”—coautor13/05/2008EMC 58/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007,—coautor12/05/2008EMC 55/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 49/2008"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor08/05/2008EMC 47/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 46/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 45/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 44/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 43/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor08/05/2008EMC 42/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 41/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 40/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 39/2008Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor