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Foto oficial de Moema Gramacho
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: deputado federal pela BahiaMDB

Moema Gramacho

Teve 5.373 votos em 2026.

votos em 2026, em Bahia

reais de cota parlamentar em 2016. A mediana da Câmara foi R$ 356.491

Quem é

Nome civil
Moema Isabel Passos Gramacho
Nascimento
4 de julho de 1958
Partido
MDB

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2015
R$ 384.583
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 412.166
R$ 356.491 mediana

Moema GramachoMediana da Câmara

Onde gastou em 2016

Escritório de apoio ao mandatoR$ 104.084
Divulgação do mandatoR$ 93.000
Consultorias e pesquisasR$ 83.500
Aluguel de veículosR$ 58.167
CombustívelR$ 32.071
Passagens aéreasR$ 17.259
TelefoneR$ 16.954
AlimentaçãoR$ 5.242
Passagens terrestres e de barcoR$ 742
Passagens aéreasR$ 701
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Quem mais recebeu

Josemayre Lemos SouzaSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 103.500
J Pires e Advogados AssociadosCNPJ 05.472.412/0001-48R$ 71.500
Unica Planejamento Em Comunicação LtdaCNPJ 00.266.746/0001-41R$ 64.000
REAL LocaçõesCNPJ 97.492.102/0001-03R$ 39.850
Agnaldo Souza Rios MeCNPJ 04.611.115/0001-73R$ 17.000
Telefônica Brasil S.a - VivoCNPJ 02.558.157/0001-62R$ 11.229
Gráfica e Editora Pelicano Ltda.CNPJ 63.248.454/0001-04R$ 10.150
Transdutra Tranportes Especializados Eirelli EPPCNPJ 07.346.923/0001-49R$ 10.000
Formato 4 Comercio e Servicos Editoriais Ltda - MeCNPJ 19.179.551/0001-92R$ 9.850
Ocean Air Linhas Aéreas S.A. - Avianca BrasilCNPJ 02.575.829/0001-48R$ 8.753

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

requerimentos

indicações ao governo

Desde 10 de fevereiro de 2015, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

20/12/2016PL 6774/2016Estabelece regras, princípios e diretrizes para uma política de combate a tortura, combate aos maus tratos e abuso de autoridade, combate ao genocídio de jovens e outras populações vulneráveis por agentes privados e do Estado brasileiro; estabelece regras princípios e diretrizes para a criação de uma Política Nacional de Reparação Integral às Vítimas Torturadas e às Famílias de Vítimas do Estado Brasileiro; Cria a Comissão Nacional da Verdade e Justiça para os Crimes do Estado Democrático a partir de 1988; altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a revista e a revista intima de presos, familiares e usuários do sistema penitenciário; revoga o § 2º do artigo 150, o § 1º do art. 316 e os artigos 322, 331, 350, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.Arquivadaautor15/12/2016REQ 140/2016Requer retirada de tramitação do Requerimento nº 116/2016 CDU.Arquivadaautor15/12/2016PL 6739/2016Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao atendimento policial especializado.Arquivadaautor15/12/2016PL 6738/2016Dispõe sobre a proibição da comercialização de animais nas redes sociais e sites mercantis, bem como em locais de venda de alimentos.Tramitando em Conjuntoautor29/11/2016REQ 5611/2016Requer Moção de pesar em respeito à memória das mais de setenta pessoas que perderam suas vidas na queda do avião que transportava a equipe da Chapecoense.Arquivadaautor21/10/2016REQ 32/2016Requer a realização de audiência pública conjunta dessa Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres e a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para debater o caso Gracinha.Arquivadacoautor10/10/2016EMA 3/2016Sem ementa publicada—autor10/10/2016EMA 2/2016Sem ementa publicada—autor10/10/2016EMA 1/2016Sem ementa publicada—autor06/10/2016EMC 2/2016Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor
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Eleições

2026Deputada federal · BA · MDB 1513Suplente5.373 votos

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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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