reais de cota parlamentar em 2012. A mediana da Câmara foi R$ 256.810
Quem é
- Nome civil
- Neilton Mulim da Costa
- Nascimento
- 22 de julho de 1962
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2009
R$ 183.140
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 252.239
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 269.020
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 160.384
R$ 256.810 mediana
Neilton MulimMediana da Câmara
Onde gastou em 2012
Divulgação do mandatoR$ 78.600
TelefoneR$ 30.206
Escritório de apoio ao mandatoR$ 29.875
CombustívelR$ 8.936
Passagens aéreasR$ 6.634
Aluguel de veículosR$ 3.855
AlimentaçãoR$ 1.717
Passagens aéreasR$ 560
Quem mais recebeu
G9 Sign Brindes e Grafica Ltda EppCNPJ 08.389.870/0001-06R$ 78.600
Jose Ricardo da Costa GuimarãesSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 26.746
Teklemar Norte Leste S/aCNPJ 33.000.118/0001-79R$ 10.888
Vivo S.aCNPJ 02.449.992/0001-64R$ 7.707
Nextel Telcomunicações LtdaCNPJ 66.970.229/0001-67R$ 7.213
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 6.756
AmplaCNPJ 33.050.071/0001-58R$ 3.130
SinpetaxiCNPJ 00.031.708/0003-71R$ 2.286
Vivo S.aCNPJ 02.449.992/0181-01R$ 1.649
Nextel Telecomunicações LtdaCNPJ 66.970.229/0011-39R$ 1.405
Projetos e comissões
projetos de lei
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
requerimentos
Desde 6 de fevereiro de 2007, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
03/07/2012REQ 185/2012Requer a designação de Deputados membros e servidores para participar de eventos dos Grupos de Trabalho criados pela Comissão de Turismo e Desporto.Arquivadacoautor28/06/2012PL 4138/2012Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para dispor sobre a alíquota zero (0%) da Contribuição Previdenciária para os aposentados por tempo de contribuição e invalidez e pensionistas que se enquadrem no perfil de microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Arquivadaautor28/06/2012REQ 237/2012Requer a realização de Seminário, em conjunto com a Comissão de Legislação Participativa, com o objetivo de debater e conhecer ações e programas de valorização da família, no âmbito do Poder Público e da iniciativa privada.Arquivadacoautor12/06/2012EMC 6/2012Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 5/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 4/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 3/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 2/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor31/05/2012EMC 1/2012Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal.—coautor02/05/2012EMC 1/2012ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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