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reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652

Quem é

Nome civil
Bernardino Barreto de Oliveira
Nascimento
15 de abril de 1957

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2013
R$ 247.432
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 8.662
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 33.667
R$ 279.652 mediana

Oliveira FilhoMediana da Câmara

Onde gastou em 2015

Divulgação do mandatoR$ 24.050
Escritório de apoio ao mandatoR$ 6.911
AlimentaçãoR$ 1.269
Passagens aéreasR$ 645
CombustívelR$ 628
TelefoneR$ 165

Quem mais recebeu

Inicialgraf Serviços Gráficos Ltda.CNPJ 09.596.865/0001-37R$ 18.550
Danilo João FinzettoSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 6.911
Lctv Comunicação e Divulgação Ltda-MeCNPJ 10.322.032/0001-67R$ 5.500
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 645
Bar e Restaurante Carne de SolCNPJ 08.589.117/0001-64R$ 458
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 165
Jk CombustiveisCNPJ 08.202.116/0001-15R$ 158
Quick Burguer AlimentosCNPJ 08.882.405/0001-02R$ 144
Tratoria 101 Com. de Alim. LtdaCNPJ 02.069.293/0001-99R$ 140
Cantinho Árabe Lanchonete e RestauranteCNPJ 85.503.514/0001-12R$ 131

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

Desde 24 de março de 1999, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

26/09/2013EMC 12/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor26/09/2013EMC 11/2013Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC—coautor26/09/2013EMC 10/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 6/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 5/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 4/2013Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação:—coautor19/09/2013EMC 4/2013Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.—coautor19/09/2013EMC 3/2013Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.—coautor19/09/2013EMC 2/2013Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.—coautor19/09/2013EMC 1/2013Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.—coautor
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Na Justiça

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Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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