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Projetos de Osvaldo Coelho

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 101–150 de 153 projetos

26/06/2003EMC 253/2003Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41—coautor26/06/2003EMC 234/2003Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 242/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 241/2003Dê-se aos § 3º do art. 145; aos incisos IV e V do art. 146; à alínea "c" do inciso III e ao § 1º do art. 150; à alínea "e" do inciso VI, ao inciso VII, e à alínea "j" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155; ao art. 179; e aos §§ 12 e 13 do art. 195, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como ao art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos, ainda, dos arts. 94 e 95, as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 232/2003Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 240/2003Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação—coautor26/06/2003EMC 236/2003Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 229/2003Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 250/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 249/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 227/2003Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 226/2003Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 167/2003Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 152/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 148/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 135/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência;—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 118/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 105/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 91/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................."—coautor26/06/2003EMC 88/2003Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos—coautor26/06/2003EMC 87/2003Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;"—coautor26/06/2003EMC 86/2003Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR)—coautor25/06/2003EMC 83/20031) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 79/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais—coautor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor20/06/2003EMC 55/2003Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 38/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços;—coautor18/06/2003EMC 37/2003Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"—coautor13/06/2003EMC 19/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor05/06/2003EMC 3/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor21/05/2003EMC 16/2003Sem ementa publicada—autor10/04/2002PL 6513/2002Dispõe sobre a criação da Década Brasileira pela Cultura da Paz.Arquivadarelator03/04/2002VTS 3/2002Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Petrolina e dá outras providências.—autor02/04/2002REQ 96/2002Requer Urgência para a apreciação do PL 5.307/01Arquivadaautor06/03/2002PL 6228/2002Institui sistema de avaliação da qualidade do ensino fundamental público e dá outras providências.Arquivadarelator21/11/2001PL 5747/2001Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria.Arquivadarelator05/09/2001PL 5295/2001Denomina Complexo Industrial e Portuário Governador Virgílio Távora e Complexo Industrial e Portuário do Pecem, localizado no município de São gonçalo do amarante, Estado do Ceará.Arquivadarelator13/12/2000PL 3933/2000Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que modifica a legislação do Salário-Educação.Arquivadarelator16/10/1997PL 3729/1997Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.Transformado em Norma Jurídicaautor10/10/1997MSC 1171/1997SUBMETE A APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL O ATO CONSTANTE DO DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 1997, QUE 'RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO CLUBE DE INDAIAL LTDA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE INDAIAL, ESTADO DE SANTA CATARINA'.Transformado em nova proposiçãorelator11/07/1996PL 2175/1996Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, modificando a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e prorroga o prazo fixado pelo artigo 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, modificado pela Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994.Arquivadarelator10/01/1996PL 1417/1996Dispõe sobre jogo de bingo e dá outras providências.Arquivadarelator09/07/1993INC 309/1993SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA FAZENDA, A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, NO MUNICIPIO DE PETROLINA, ESTADO DE PERNAMBUCO.—autor08/07/1993INC 308/1993SUGERE A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS PARLAMENTARES COM VISTAS A PROVER MELHOR INFORMAÇÃO DA REALIDADE BRASILEIRA PARA OS FUTUROS PARTICIPES DA REVISÃO CONSTITUCIONAL.—autor16/03/1993PL 3632/1993ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 27 DA LEI 6662, DE 25 DE JUNHO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.Transformado em Norma Jurídicaautor23/06/1989PL 2950/1989AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PETROLINA, EM PERNAMBUCO.Arquivadaautor15/03/1989PL 1767/1989DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NO ARTIGO 159, INCISO I, ALINEA 'C' DA CONSTITUIÇÃO, COMBINADO COM O ARTIGO 34, PARAGRAFO PRIMEIRO E DECIMO, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.Arquivadaautor