Pular para o conteúdo

Projetos de Ricardo Teobaldo

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 351–400 de 417 projetos

13/03/2017EMC 65/2017Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC)—coautor13/03/2017EMC 64/2017Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016—coautor13/03/2017EMC 63/2017Acrescenta o art. 23-A na Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, nos seguintes termos—coautor13/03/2017EMC 62/2017Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li—coautor13/03/2017EMC 61/2017Adiciona artigos à PEC 287/2016—coautor13/03/2017EMC 60/2017Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação.—coautor10/03/2017EMC 57/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239—coautor09/03/2017EMC 35/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016.—coautor09/03/2017EMC 33/2017Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias.—coautor09/03/2017EMC 32/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição.—coautor09/03/2017EMC 31/2017Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 30/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 23/2017Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências".—coautor09/03/2017EMC 22/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/03/2017EMC 19/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor08/03/2017EMC 16/2017Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta.—coautor07/03/2017EMC 15/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo—coautor07/03/2017EMC 14/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b—coautor07/03/2017EMC 13/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor07/03/2017EMC 12/2017Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta.—coautor07/03/2017EMC 11/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média;—coautor19/10/2016EMC 10/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas—coautor19/10/2016EMC 9/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia.—coautor19/10/2016EMC 8/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor18/10/2016EMC 6/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor17/10/2016EMC 5/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor14/10/2016EMC 4/2016Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor13/09/2016EMC 18/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor12/09/2016EMC 15/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal—coautor01/09/2016EMC 12/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 11/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 9/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 8/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 4/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 3/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor30/08/2016EMC 1/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor08/12/2015EMC 3/2015Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social)—coautor06/10/2015EMC 2/2015Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.—coautor23/09/2015EMC 1/2015Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios.—coautor11/09/2015REC 70/2015Requer que, ouvido o Plenário, o Projeto de Lei nº 1682, de 2015, não seja considerado prejudicado.Aguardando Designação de Relator(a)autor03/09/2015EMC 1/2015Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal.—coautor01/09/2015REQ 2869/2015Rquer que, ouvido o Plenário, o Projeto de Lei nº 1.682 de 2015 não seja considerado prejudicado.Arquivadaautor13/08/2015ERR 1/2015Apresentação da Errata n. 1 CMO, pelo Deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE).Enviada ao Congresso Nacionalautor18/06/2015RPLE 1/2015Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. VOTO: pela aprovação na forma ora apresentada. Quanto às 16 (dezesseis) emendas apresentadas, ofereceu voto pela APROVAÇÃO PARCIAL das de nºs 11 e 16, e, REJEIÇÃO das demais.—autor01/06/2015RPL 1/2015Relatório Preliminar sobre o Projeto de Lei nº 1/2015-CN, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências".Enviada ao Congresso Nacionalautor26/05/2015PL 1682/2015Isenta os titulares de cartões de crédito e de débito e de conta corrente, conta salário e poupança da cobrança de tarifas.Aguardando Deliberação de Recursoautor21/05/2015EMC 2/2015"Acresce parágrafos ao art. 101 da Constituição Federal e altera o art. 100 do ADCT."—coautor14/05/2015PL 1557/2015.Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a veiculação de propaganda de bebidas alcóolicas em qualquer meio, e dá outras providências.Tramitando em Conjuntoautor15/04/2015PLN 1/2015Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicarelator11/03/2015EMC 43/2015Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13.—coautor