reais de cota parlamentar em 2016. A mediana da Câmara foi R$ 356.491
Quem é
- Nome civil
- Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira
- Nascimento
- 2 de outubro de 1961
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2011
R$ 278.028
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 286.341
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 365.450
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 400.051
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 23.227
R$ 279.652 mediana
2016
R$ 1.804
R$ 356.491 mediana
Roberto TeixeiraMediana da Câmara
Onde gastou em 2016
Passagens aéreasR$ 1.099
Passagens aéreasR$ 661
TelefoneR$ 44
Quem mais recebeu
Tam Linhas AéreasCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.759
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 44
Projetos e comissões
projetos de lei
requerimentos
indicações ao governo
emendas em comissão
Desde 10 de maio de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
09/12/2014PL 8220/2014Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membrocoautor13/11/2014EMC 2/2014Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal.—coautor10/06/2014EMC 2/2014Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização.—coautor05/06/2014EMC 1/2014Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal.—coautor04/06/2014EMC 1/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011).—coautor18/03/2014REQ 9722/2014Requer urgência na apreciação do PDC Nº 1123/2013 que "Susta a Resolução - RDC nº 52/2011, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que "Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências".Tramitação Finalizadacoautor18/03/2014REQ 323/2014Requer que seja realizada reunião de audiência pública para discutir as relações de trabalho e verificar as condições de trabalho dos empregados da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) após a Parceria Público Privada do esgoto, identificar se foi observado no disposto art. 42 da Lei nº 11.445, de 2007, e discutir os índices de reajuste do serviço público de fornecimento de água e esgoto.Arquivadaautor12/03/2014PL 7238/2014Dispõe sobre a responsabilidade das celebridades em publicidade de produtos ou serviços ofertados ao mercado de consumo.Arquivadarelator10/12/2013CAE 2/2013Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas sobre o Exame de Admissibilidade das emendas coletivas (Bancada e Comissão) apresentadas ao PLN 9/2013 - Projeto de Lei Orçamentária para 2014.—autor27/11/2013CAE 1/2013sobre Diretrizes e Orientações para a análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2014, apresentado ao Projeto de Lei nº 9/2013-CN, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014", em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN.
Coordenador do CAE: Deputado Marcus Pestana—autor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
Achou um erro? Avise a gente, com o link da fonte.