Projetos de Reinhold Stephanes
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13/05/2021PEC 10/2021Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.Transformado em Norma Jurídicacoautor13/04/2021PDL 158/2021Autoriza a Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA, empresa brasileira equiparada a estrangeira, a adquirir o imóvel rural que especifica.Pronta para Pautarelator13/04/2021PDL 157/2021Autoriza a Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA, empresa brasileira equiparada a estrangeira, a adquirir o imóvel rural que especifica.Pronta para Pautarelator12/04/2021PL 1346/2021Dispõe sobre a criação e manutenção em ambiente doméstico, de aves nativas, exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação no Brasil.Pronta para Pautaautor05/04/2021PL 1197/2021Altera a Lei n° 14.125, de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado para permitir a comercialização de imunizantes.Tramitando em Conjuntoautor09/03/2021REQ 404/2021Requer regime de urgência para apreciação da MSC nº 368, de 2019.Tramitação Finalizadaautor01/03/2021DOC 25/2021PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
PL nº 28/2020-CN
ATA DA REUNIÃO DA BANCADA FEDRAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021—coautor01/03/2021DOC 16/2021PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
PL nº 28/2020-CN
ATA DA REUNIÃO DA BANCADA FEDRAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021—coautor24/02/2021PEC 3/2021Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.Arquivadacoautor11/02/2021PL 435/2021Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.Transformado em Norma Jurídicaautor02/02/2021DOC 29/2021Comunica líder do Bloco Parlamentar PP, PL, PSD, REPUBLICANOS, PROS, PODEMOS, PSC, AVANTE, PATRIOTA.Arquivadacoautor29/01/2021DOC 10/2021Cumprimentando-o cordialmente, informo que os Deputados Federais do Partido Social Democrático (PSD) indicam o Senhor Deputado Antônio Brito (PSD/BA) como Líder da Bancada, a partir dessa data.Arquivadacoautor28/01/2021DOC 9/2021Indica Líder do Bloco Parlamentar PSL, PL, PP, PSD, REPUBLICANOS, PTB, PROS, PODE, PSC, AVANTE, PATRIOTA.Arquivadacoautor07/01/2021DOC 1/2021Constitui Bloco Parlamentar.—coautor07/12/2020PL 5409/2020Altera os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.Tramitando em Conjuntoautor06/11/2020REQ 2672/2020Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5.043, de 2019, do Projeto de Lei nº 5.807, de 2013 e do Projeto de Lei nº 37, de 2011.Tramitação Finalizadaautor29/09/2020PL 4748/2020Altera a Lei nº 10.671, de 16 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor - e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para punir com maior rigor atos violentos praticados em razão de intolerância esportiva e dá outras providências.Tramitando em Conjuntoautor02/06/2020PL 3055/2020Revoga o art. 942 da Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil.Aguardando Designação de Relator(a)autor18/05/2020PDL 227/2020Susta a aplicação do Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020, que altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização.Aguardando Designação de Relator(a)relator05/02/2020PL 122/2020Denomina "Francisco Sady de Brito" o viaduto situado no km 350 da rodovia BR-376, no Município de Ortigueira.Aguardando Parecerautor10/12/2019PL 6381/2019Revoga o §19 do art. 85 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.Aguardando Parecercoautor26/11/2019EMC 1/2019Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.—coautor07/11/2019REQ 39/2019Requer a realização de Audiência Pública, com intuito de ampliar a discussão do Mercado das Moedas Virtuais, com a participação do Sr. Cezar Augustus Essenfelder de Azevedo, especialista na área.Arquivadaautor16/10/2019EMP 14/2019Sem ementa publicada—autor10/10/2019EMC 199/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor10/10/2019EMC 197/2019Dispõe tratamento diferenciado nas obrigações acessórias referentes às entidades do terceiro setor.—coautor02/10/2019EMC 1/2019Cria a modalidade de doação direcionada de recursos da União para os entes da Federação cujos recursos poderão vir de emendas de bancada.—coautor01/10/2019EMC 176/2019A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A emenda proíbe que a folha salarial seja base de cálculo de impostos, abre a possibilidade do uso da movimentação financeira e traz ainda como alternativa o uso de mecanismo como o “fator r” do Simples, que reduz impostos para quem emprega mais.—coautor26/09/2019EMC 173/2019Inclui-se inciso VII ao art. 152-A, da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019.—coautor26/09/2019EMC 169/2019Assegura regime de tributação diferenciado e sustentabilidade do modelo da Zona Franca de Manaus.—coautor26/09/2019EMC 167/2019Acrescenta-se o § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC nº. 45 de 2019, com a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 155/2019Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 154/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 151/2019Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.—coautor25/09/2019EMC 150/2019Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, para dar aos arts. 146 e 152-A da Constituição Federal as seguintes redações:—coautor25/09/2019EMC 148/2019Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescendo o §14 ao Art. 195, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 146/2019Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescendo o inciso VII, ao §1º do art. 152-A, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152-A.......................................................................................
§1º .................................................
VI - .......................................................
VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente.
.............................................................. (NR)
§ 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º:
I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput.
II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 136/2019Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 2º....................................................................................
Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
............................................................................................
"Art. 155. ........................................................................................
............................................................................................
III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
........................................................................................................
§6º..................................................................................................
.................................................................................
III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 127/2019Altera o inciso II, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao Art. 159-G renomeando o Parágrafo único e os §§1º e 2º ao Art. 159-D, todos constantes no Art. 1º da PEC 45/2019:—coautor23/09/2019EMC 126/2019Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor19/09/2019EMC 123/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Para que se evitem distorções tributarias na implementação do novo tributo (principio da não-cumulatividade), propõe-se a possibilidade das pessoas jurídicas que exercem, de maneira preponderante, atividades de compra, venda, locação de bens e móveis, cessão de direitos relativos á sua aquisição e arrendamento mercantil, aproveitarem créditos do IBS com base no custo de aquisição dos bens adquiridos antes da vigência do imposto.—coautor19/09/2019EMC 122/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Com vistas a permitir que os contribuintes se aproveitem de todos os dispêndios utilizados no desenvolvimento das suas atividades, mediante a aplicação de uma alíquota a ser prevista em Lei Complementar, a presente emenda admite que o crédito presumido seja apropriado de acordo com a depreciação mensal do bem.—coautor17/09/2019EMC 117/2019"Altera os artigos 62, 145, 146, 149, 150, 153, 154, 155, 156, 159, 195 e 239 da Constituição Federal e acresce os artigos 115 e 116 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor12/09/2019PL 5043/2019Dispõe sobre a Política Nacional de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação dos Recursos Minerais e dá outras providências.Tramitando em Conjuntoautor11/09/2019EMC 114/2019Acrescente- se inciso III ao §2º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação:
III - a alíquota para o imposto será a soma dos impostos que serão substituídos, não podendo ser superior a soma do percentual vigente no momento de sua regulamentação".—coautor11/09/2019EMC 113/2019Acrescente- se inciso VII ao §1º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação:
VII - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão desenvolver Políticas Públicas de Incentivo Fiscal quando o resultado do Produto Interno Bruto - PIB for considerado negativo ou em recessão relativo ao ano anterior e o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ocupar colocação inferior a 50% dos estados ou municípios federados, descritos no ranking do desenvolvimento do IBGE.—coautor11/09/2019EMC 111/2019Altera os artigos. 3º e 6º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, para conceder isenção fiscal sobre bens e serviços relativos à geração de energia eólica, solar e de biomassa, bem como fixa o prazo de dez anos para a referida isenção—coautor