Projetos de Tadeu Filippelli
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 751–800 de 929 projetos
12/05/2004PRC 147/2004Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fatos determinados, ocorridos nos anos de 2003 e 2004, referente à possível extração ilegal de minerais na Reserva Indígena Roosevelt localizada na Região de Espigão do Oeste no Estado de Rondônia, bem como investigar o contrabando dessa lavra.Arquivadacoautor11/05/2004PEC 272/2004Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor11/05/2004REC 129/2004Recorre contra parecer terminativo de comissão pela inadmissibilidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 90, de 1999.Arquivadacoautor10/05/2004PEC 271/2004Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.Arquivadacoautor06/05/2004EMC 121/2004Emenda à MPV Nº 183/04 que "Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências".—autor05/05/2004EMP 93/2004Inlui artingo definindo que as Agências Reguladoras terão sede na Capital Federal.—autor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 267/2004Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor29/04/2004PEC 266/2004Acresce dispositivos na Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PEC 264/2004Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.Arquivadacoautor27/04/2004REC 123/2004Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001.Arquivadacoautor27/04/2004PDC 1217/2004Dispõe sobre a realização de plebiscitos para a criação dos Estados do Aripuanã, do Araguaia, do Xingu, de Tapajós, de Carajás, do Rio Negro, de Solimões, do Uirapuru, do Madeira e do Juruá.Arquivadacoautor20/04/2004PEC 263/2004Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 258/2004Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 257/2004Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Tramitando em Conjuntocoautor07/04/2004REQ 1718/2004requerimento de desapensação do PL 2794/2003.Arquivadaautor31/03/2004REQ 1695/2004Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004.Arquivadacoautor30/03/2004PL 3270/2004Altera a redação do "caput" do art. 320, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.Tramitando em Conjuntoautor30/03/2004PEC 253/2004Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública.Arquivadacoautor26/03/2004EMC 2/2004Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.—coautor25/03/2004PEC 252/2004Cria a Suprema Corte Constitucional.Arquivadacoautor23/03/2004PL 3200/2004Dispõe sobre o acervo de obras de arte pertencente a União Federal, sobre o Museu Nacional e dá outras providências.Arquivadaautor22/03/2004EMC 45/2004Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado"—coautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 195. ...................................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber:
I - contratar com o Poder Público;
II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;
III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas;
IV - prestar concurso público;
V - concorrer a mandato eletivo;
VI - ser condutor de veículo motorizado;
VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40............................................
§ 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria.
.........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 40 ....................................................................
.................................................................................
§ 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá:
I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes.
II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 41/2004Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica.—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
"Art. 40. .........................................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 40/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................................
.........................................................................................
§ 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição".—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação:
"Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
........................................................................................
.........................................................................................
§ 18. Revogado.
........................................................................."
"Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor19/03/2004EMC 31/2004Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004.—coautor19/03/2004EMC 30/2004Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004.—coautor19/03/2004EMC 29/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade.—coautor18/03/2004EMC 28/2004Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras—coautor18/03/2004EMC 27/2004Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo:
"Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2)—coautor18/03/2004EMC 26/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 25/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor17/03/2004EMC 20/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências (PEC Paralela)—coautor16/03/2004EMC 17/2004Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 13/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 12/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 95/2004Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória—coautor12/03/2004EMC 94/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 93/2004Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 83/2004Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 82/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:—coautor