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Foto oficial de Ted Conti
Foto de divulgação da candidatura · TSE

Candidatura em 2026: deputado estadual pelo Espírito SantoPDT

Ted Conti

Teve 2.722 votos em 2026.

votos em 2026, em Espírito Santo

reais de cota parlamentar em 2022. A mediana da Câmara foi R$ 319.197

reais em bens declarados ao TSE em 2026

Quem é

Nome civil
João Batista Conti
Nascimento
28 de dezembro de 1964
Partido
PDT

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2019
R$ 269.884
R$ 251.200 mediana
2020
R$ 317.580
R$ 293.107 mediana
2021
R$ 389.449
R$ 337.048 mediana
2022
R$ 104.426
R$ 319.197 mediana

Ted ContiMediana da Câmara

Onde gastou em 2022

Divulgação do mandatoR$ 35.340
Consultorias e pesquisasR$ 28.500
Escritório de apoio ao mandatoR$ 18.841
Aluguel de veículosR$ 13.800
CombustívelR$ 5.405
Passagens aéreasR$ 1.196
HospedagemR$ 950
TelefoneR$ 393

Quem mais recebeu

G.s.r VieiraCNPJ 17.613.697/0001-79R$ 28.500
Winvote Marketing LtdaCNPJ 43.337.116/0001-23R$ 27.000
Experts Consultoria e Avaliações EireliCNPJ 13.882.645/0001-47R$ 14.474
Lyncarro Multimarcas Comércio e ServicosCNPJ 31.859.249/0001-80R$ 13.800
Grafica e Editora Jep LtdaCNPJ 27.252.147/0001-25R$ 8.340
Auto Servico Dino LtdaCNPJ 27.119.460/0001-90R$ 2.808
Vitoria Tecnologia da Informacao LtdaCNPJ 06.069.667/0001-27R$ 1.840
Edp Espirito Santo Distribuicao de Energia S.a.CNPJ 28.152.650/0001-71R$ 1.565
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.196
Nextel Telecomunicações ltdaCNPJ 66.970.229/0104-72R$ 963

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

projetos de decreto legislativo

Desde 4 de fevereiro de 2019, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

29/03/2022PLP 41/2022Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).Tramitando em Conjuntoautor25/03/2022PL 715/2022Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).Devolvida ao(à) Autor(a)autor15/03/2022INC 1211/2022Sugere o registro do lugar de memória “Passos de Anchieta”, roteiro turístico do Estado do Espírito Santo, como Patrimônio Cultural do Brasil, nos termos do Decreto nº 3.551, de 2000.Arquivadaautor27/01/2022DOC 1/2022Indica o Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA) como Líder da bancada do PSBArquivadacoautor08/12/2021PL 4355/2021Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.Aguardando Designação de Relator(a)coautor17/11/2021REQ 2412/2021Criação da Frente Parlamentar de Prevenção de Doenças Pulmonares Graves.Arquivadacoautor08/11/2021REQ 2334/2021Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 977/21, que “susta os efeitos da Portaria SECULT/MTUR nº 44, de 5 de novembro de 2021, que veta passaporte vacinal em projetos financiados com recursos da Lei Rouanet”.Tramitação Finalizadacoautor08/11/2021PL 3928/2021Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor sobre a destinação de recursos do Poder Executivo para programas esportivos que funcionem dentro de unidades de internação para adolescentes infratores.Aguardando Designação de Relator(a)autor08/11/2021PDL 977/2021Susta os efeitos da Portaria SECULT/MTUR nº 44, de 5 de novembro de 2021, que veta passaporte vacinal em projetos financiados com recursos da Lei Rouanet.Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)coautor04/11/2021REQ 2310/2021Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1840/2020 que assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.Tramitação Finalizadacoautor
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Bens

R$ 580.336declarados em 2026
R$ 488.108em 2022
R$ 330.000em 2018
ApartamentoR$ 334.336,36
TerrenoR$ 150.000,00
Outros bens móveisR$ 96.000,00

Valores declarados no registro da candidatura ao TSE. Não são avaliação de mercado.

Eleições

2026Deputado estadual · ES · PDT 12111Não eleito2.722 votos
2022Deputado federal · ES · PSB 4080Suplente11.289 votos
2018Deputado federal · ES · PSB 4080Suplente42.580 votos

Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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